COMETA É CONDENADA EM 30 MIL POR EXTRAVIO DE BAGAGEM




A juíza da Primeira Vara Cível de Sorocaba, Adriana Faccini Rodrigues, condenou a empresa de ônibus Viação Cometa a pagar indenização por extravio de bagagem para Anselmo Duarte. São R$ 29.704,57 a título de danos materiais e R$ 2.000,00 como compensação por danos morais. O advogado Cláudio Dias Batista, que atua no caso em favor do consumidor, comemora a vitória.