TRIBUNAL CONFIRMA: FABRICA ATRASA ENTREGA DE CAMISETAS E TEM QUE INDENIZAR.

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de primeira instância que garantiu à agencia Spato Bureau Propaganda a indenização de 15 mil reais por danos materiais e 10 mil por danos morais. O relator do processo no tribunal, desembargador Luiz Sabbato, sequer alterou ou teceu novos fundamentos em relação à sentença. Limitou-se a dizer que a sentença não merece qualquer modificação, confirmando a decisão da juíza substituta da Sétima Vara Civel de Sorocaba, Karina Jemengovac.

   O advogado Claudio Dias Batista, explica no processo que a agência Spato é a organizadora da parte de divulgação do Mega Feirão de Carros, da Financiadora Aymorés. O evento acontece em vários municipios do país. A Spato havia contratado a Brinde Legal para a confecção de camisetas para o evento. A empresa não entregou as camisetas no prazo combinado e ainda mandou produtos de qualidade inferior

       Segundo a juíza, a Spato contratou a produção de 8.000 camisetas junto ao requerido, com prazo de entrega de 30 dias e pagamento parcelado. As camisetas destinavam-se a um evento, que ocorreria no dia 17, sendo que o prazo final de entrega das camisetas, conforme avençaram as partes, era o dia 10 antecedente, assim calculado para que houvesse tempo para distribuição da mercadoria em diversos pontos, em vários Estados. Atestou que parte das camisetas foram entregues depois do dia 10, sendo que as remessas chegavam dia a dia, inclusive depois da data do evento. 


      Não houve tempo hábil para distribuição da mercadoria nos pontos. Não bastasse o descumprimento do prazo, a qualidade do produto era divergente do quanto foi contratado. As camisetas deveriam ser confeccionadas com "fio 30" e assim não o foram. Ainda, o lote no tamanho grande foi substituído pela entrega a maior do tamanho médio. 

     Para a juíza, dentro deste contexto, os lojistas mostraram-se insatisfeitos e a remessa de 2000 camisetas destinadas ao ponto no Rio de Janeiro não foi aceita, permanecendo o produto à disposição para retirada pelo fornecedor. Foi necessária a contratação de outra empresa para a confecção das camisetas destinadas ao Rio de Janeiro. 

    Não bastasse, a autora precisou fazer "verdadeira operação, a interceptar os caminhões que transportavam as camisetas, com outros veículos, a fim de dar destino mais rápido à mercadoria nos pontos de entrega" - fls. 215. Claudemir Buturi, testemunha da empresa, esclareceu que a qualidade da mercadoria contratada era divergente daquela efetivamente entregue, que houve atraso na entrega e que parte do lote entregue foi desprezado, sendo que a  Spato suportou os gastos para a confecção da mercadoria junto à terceira empresa. 
  
      O advogado Claudio Dias Batista disse que o representante da autora fez uma verdadeira "operação" montada, a fim de interceptar os caminhões que transportavam as camisetas e dar destino mais rápido à mercadoria até cada um dos pontos, estes sitos em diversos Estados da Federação. O evento, era de âmbito nacional, realizado pela Financeira Aymorés. Fácil de imaginar-se o trabalho na organização e logística de distribuição das mercadorias para o evento que apenas não se frustou completamente, ante a pronta intervenção da autora, a contratar com terceiros e providenciar, ela mesma, a distribuição das camisetas. 

      Conforme se apurou no processo a empresa de Mario Jorge de Matos Andrade, Brinde Legal, deixou ainda protestou um cheque, indevidamente. O juizo determinou também a nulidade do protesto e sua imediata baixa. copm isto a indenização total ficará acima de 25 mil reais, além da nulidade do protesto. O processo recebu o numero 602.01.2007.054709-1.Da decisão ainda cabe recurso. 











TELEFÔNICA COBRA EM DOBRO E VAI PAGAR DANOS MORAIS DE MAIS DE 10 MIL


O juiz da Terceira Vara Civel de Sorocaba, Mario Gaiara Neto condenou a Telefonica (TELESP S/A) a pagar R$ 10.900,00 à titulo de danos morais à empresa Turbonet Comercio e Manutenção de Computadores Ltda ME. Além disto o juíz anulou as cobranças feitas em duplicidade, determinando à empresa que recalcule o débito.

Segundo o advogado Claudio Dias Batista, a Turbonet é uma empresa provedora de internet, por isso depende do "sinal" distribuído pela Telefônica. Dessa forma, em julho de 2008, contratou os serviços da requerida, denominado "IP internet/ IP Dedicado", mas desde a contratação houve problemas na prestação dos serviços e, após inúmeras suposições a requerida constatou que o problema estava na "LP (linha privada)", ao passo que procedeu a instalação de uma segunda "LP", porém, passou a emitir faturas únicas cobrando pelo uso de duas "LPs", quando na verdade houve contratação de apenas uma. 

   O advogado explica que os boletos eram únicos, razão porque a requerente ficou impedida de efetuar o pagamento do que de fato era devido, causando-lhe vários transtornos, ocasionando, inclusive a suspensão temporária do "sinal da internet" e com isso acabou perdendo clientes. Orientada por um funcionário da demandada, procedeu ao cancelamento dos serviços e a solicitação do envio de faturas com os valores corretos para pagamento, o que não foi feito. Pelo contrário: a Telefônica simplesmente inseriu o nome da empresa no cadastro dos maus pagadores. 

   Inconformada com o acontecido a Turbonet procurou DIAS BATISTA ADVOGADOS em seu escritório de Sorocaba a fim de resolver judicialmente a questão. Os advogados pediram a retirada do nome da empresa do SPC, sendo atendidos pelo juiz da Terceira Vara Civel de Sorocaba. A ação prosseguiu com o juizo observando que a Telefônica nada falou sobre os fatos:  

   "Lamentável verificar, no cotidiano forense, que grandes empresas como a ré sistematicamente adotam defesa padrão, num verdadeiro jogo de 'recorta e cola' de outros processos análogos, muitas vezes desconexos com a questão ventilada nos autos. Em relação ao caso concreto discutido nada (ou pouco) dizem e, tampouco, trazem qualquer documento que possa auxiliar no julgamento. A situação equivale à verdadeira revelia (revelia técnica). Observo que a contestação da ré não é capaz de explicar - e, muito menos, comprovar - qual motivo da cobrança pela utilização de duas "LP - (Linhas Privadas)" se apenas uma foi contratada. Não se dá ao trabalho de demonstrar se houve inadimplemento, qual o valor, se houve aviso ao consumidor. Nada".  

   O processo recebeu o número 602.01.2010.023067-6. Da decisão ainda cabe recurso. Foto do Blog coisasqueeuodeio do wordpress.com