MICROONDAS COM DEFEITO GERA INDENIZAÇÃO DE R$ 2670

A dona de casa Maria Erci Oliveira da Silva vai receber R$ 2.500 da LG Eltronics do Brasil e do Magazine Luiza relativos à danos morais. Além disto as empresas foram condenadas a devolver R$ 170 que a consumidora adiantou para que houvesse conserto e ainda, substituir o microondas com defeito por outro em perfeito estado de funcionamento. 

Maria Erci comprou microondas no Magazine Luiza. A partir de fevereiro de 2012 o aparelho começou à apresentar problemas, tendo sido encaminhado à assistência técnica em 08.02.2012. O produto só foi devolvido, sem qualquer conserto, em 06/07/2012, ou seja em cinco meses nada foi resoolvido.

Em suas defesas as empresas não negaram o ocorrido. Limitaram-se à dizer que nada era devido à título de danos morais. Segundo a advogada Marcela Patekosky, da Dias Batista Advogados, que atuou em defesa da consumidora, "ela ficou sem seu microondas, pelo qual já havia pago, durante cinco meses e ainda lhe foi cobrado o conserto, o que é um absurdo", finaliza. 

Ainda cabe recurso da decisão. O processo foi julgado pelo juiz substituto da 1a. Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba, Felipe Albertinin Nani Viaro e recebeu o numero 2012.041641-8. 

MOTORISTA ATROPELADO POR BOI: 7650 DE DANOS MORAIS

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão do juiz da 1ª Vara Civel de Tatuí (SP), Rafael Bragagnilo Takejima que condenou o organizador da Festa do Milho Verde de Capela do Alto (SP), Péricles Gonçalves, a reparar o cidadão Paulo Pinheiro de Freitas em R$ 7.650,00 por danos morais. Além da parcial destruição de seu carro, Paulo teve um dedo de sua mão quebrado.


O advogado Murilo Padilha Zanetti, da Dias Batista Advogados explica que o valor sera devidamente corrigido e sobre ele ainda incidirão honorários advocatícios. "Nosso cliente está muito feliz com a decisão, mas com certeza o dinheiro, para ele não é o mais importante. Ele está feliz em saber que a Justiça prevaleceu", finalizou o causídico.

O acidente



O Município de Capela do Alto já havia pago pelos estragos do carro, um Ford Ka. Na cidade paulista se realiza anualmente a Festa do Milho Verde, que é um evento popular com barracas típicas, shows sertanejos e rodeios.


Em 26 de março de 2008, Paulo - que é ajudante industrial - foi ao recinto onde se realizava a festa. Já saía do evento, quando um boi fugiu da arena de rodeio, pulou a cerca e, em alta velocidade, chocou-se contra o carro de Paulo. O animal entrou pela janela do lado do motorista e acabou causando ferimentos no mesmo, que teve um de seus dedos quebrado.


O advogado Claudio Dias Batista, quetambém atuou em favor do ajudante industrial, explica que o requerente da ação passou por cirurgia e depois tratamento fisioterapêutico, tendo de ser afastado de seu emprego, inclusive buscando empréstimo junto a uma instituição bancária para se manter naquele período.

Ao telefone nesta sexta-feira Paulo, que agora mora em Sao Carlos, SP, se mostrou grato pelo trabalho juridico feito, mas disse que nao pretende dar entrevistas sobre o ocorrido. Ele entende que a decisao mostra o caminho para outras pessoas que pretendem lutar por seus direitos.

A decisao, um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi publicada na última quarta-feira. Da decisão ainda cabe recurso ao STJ. (Proc. nº 1849/2008 - 2008.010836-7).

PAI IMPEDIDO DE ASSISTIR AO PARTO: 5 MIL DE DANOS MORAIS

A dona de casa Aline Santana e seu marido, o construtor Bruno Santana deverão ser indenizados em 5 mil reais pelo Governo do Estado de São Paulo. Bruno foi impedido de assistir ao parto de seu filho no Conjunto Hospitalar de Sorocaba em setembro de 2010. 

No dia do parto o construtor conduziu sua esposa ao hospital. Na ocasião informou aos atendentes que queria o direito previsto em lei, de assistir ao parto de seu filho. Os funcionários negaram que existisse lei sobre o assunto, talvez por ninguém fazer tal exigência e mais ainda pelo fato da internação ser pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Diante da insistência de Bruno um médico veio até a recepção e negou-lhe novamente o direito. 

No mesmo momento Bruno foi até a residencia de um amigo, imprimiu a lei da internet e voltou ao hospital. No Conjunto Hospitalar pediram que Bruno aguardasse. Bruno voltou a questionar sobre sua entrada para assistir ao parto enquanto o tempo passava e Aline estava já sendo preparada. Finalmente, ficou sabendo que o parto já havia ocorrido. 

Inconformado com o desrespeito da lei, Bruno procurou Dias Batista Advogados para saber o que poderia fazer. O advogado Claudio Dias Batista explicou a ele que seu direito havia sido desrespeitado e cabia ação de danos morais contra a Fazenda Pública. 

A TV Tem, afiliada da Rede Globo em Sorocaba fez matéria sobre o assunto. O conjunto Hospitalar respondeu em nota que lamentava pelo ocorrido e que estava orientando seus profissionais para que isto não se repetisse. A Fazenda Pública contestou a ação dizendo que não cabiam danos morais. Finalmente a sentença, após dois anos e meio de processo foi proferida, garantindo à Bruno e Aline a indenização de cinco mil reais. 

Na decisão o juízo esclarece que "fica caracterizada a irregular conduta dos servidores, na medida em que, a despeito da expressa previsão legal, impediram que os autores exercessem direito subjetivo. O dano moral daí resultante é inequívoco, pois frustrada justa expectativa em relação a ato tão relevante na vida dos pais"

O advogado Murilo Padilha Zanetti, da Dias Batista Advogados explica que apesar de ser uma boa decisão para seus clientes, o montante é baixo. "É uma oportunidade única para um pai. Não volta mais. Vamos pedir aumento do valor", explica o Dr. Padilha Zanetti. O advogado diz ainda que já ingressou com embargos declaratórios para que o juízo corrija pontos incoerentes da sentença, como o não arbitramento de honorários advocatícios. 

Da decisão ainda cabe recurso. O processo correu pela 1a. Vara da Fazenda Pública de Sorocaba e recebeu o número 2011.023585-9. Para ver a matéria da afiliada da TV Globo sobre o assunto, clique aqui

ITAUCARD COBRA RESÍDUO EM FINANCIAMENTO E É CONDENADA: 7 MIL

A ajudante geral Rosângela de Fátima dos Santos deverá receber indenização por danos morais de sete mil reais do Banco Itaucard. A consumidora fez contrato de financiamento com o bem e o devolveu amigavelmente. Ocorre que o Itaucard mandou o nome de Rosangela para o SPC, cobrando uma diferença entre o que se conseguiu com a venda do bem em leilão e o valor que faltava pagar.
   Rosângela foi instruída por seus advogados à entrar com ação de danos morais contra o Itaucard. Na ocasião o advogado Claudio Dias Batista explicou à ela que indenizações deste tipo podem variar de 2 a 10 mil reais, sendo que o mais comum é que sejam arbitradas em cinco mil.

   Em juízo a empresa não conseguiu demonstrar a diferença. A titular da Primeira Vara do Juizado Especial de Sorocaba, Dra. Erna Thecla Maria Hakvoort entendeu que o banco agiu de maneira errada. Por esta razão condenou o banco em sete mil reais por danos morais.

   A advogada Marcela Patekosky, que também atuou em favor da ajudante geral, diz que a condenação é justa e indica um aumento dos valores dos danos morais no Juizado Especial Civel de Sorocaba. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 0041642-73.2012.8.26.0602.