BANCO CARREFOUR CONDENADO EM 7,5 MIL POR NEGATIVAR CLIENTE

O analista de qualidade Moreno Wagner Luiz deverá receber 7.500 reais de indenização em ação que move contra o Banco Carrefour. O banco efetuou a inclusão do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes em razão de um débito no valor de R$ 1.462,58 contraído por um financiamento supostamente realizado pelo consumidor. Ocorre que moreno nunca fez qualquer financiamento com a instituição.
O Banco Carrefour se defendeu dizendo que houve fraude e a culpa, portanto, é de quem fez a fraude (terceiro), alegando ainda que trata-se de mero dissabor, não chegando a ser dano moral. O advogado Claudio Dias Batista, que atuou em favor do consumidor explica que a tese de que a culpa é do fraudador é um absurdo. "Claro que não cola. Por falta de argumentos, parece que buscaram uma defesa apenas para ganhar tempo", disse Dias Batista. 
A advogada Marcela Patekoski, que também atua em favor do consumidor explica que a juíza da Primeira Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, Erna T. M. Harkvoort, afirmou em sua sentença que "o sistema instituído pelo réu não é seguro, havendo falha que permite a atuação de fraudadores, o que enseja a responsabilização".  Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 4006096-49.2013.8.26.0602.


OPERADOR DE MÁQUINA GANHA 3 MIL POR EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM AUTORIZAÇÃO

O operador de máquina A.S. vai receber 3 mil reais por danos morais. O Banco Bradesco Cartões enviou pela segunda vez cartão de crédito sem que este houvesse solicitado e ainda efetuou desconto em sua conta corrente no valor de R$ 22,00. Esta não foi a primeira vez que o banco havia feito isto. Segundo ele, em 2011 o banco fez o mesmo procedimento. Na ocasião ele entrou no juizado especial de Pequenas Causas, sem advogado. "Consegui que parassem os descontos, mas não houve dano moral", diz o consumidor. 
Com o segundo envio desautorizado o consumidor entrou em contato com DIAS BATISTA ADVOGADOS. O Dr. Claudio Dias Batista informou ao consumidor seus direitos, inclusive de danos morais. O juiz da Segunda Vara do JEC de Sorocaba julgou a ação parcialmente procedente, mandando cancelar o cartão mas, novamente, deixando de dar a indenização por danos morais. 
Inconformados, os advogados do consumidor recorreram da decisão, explicando que uma decisão como esta estimula o banco a emitir cartões, uma vez que nenhuma pena rigorosa lhe estava sendo aplicada. O Colégio Recursal de Sorocaba reformou a sentença, determinando danos morais de R$ 3.000,00 ao consumidor. A advogada Milena Oliveira, que redigiu o recurso,  explica que "não cabe mais recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo". O processo recebeu o número 0062500-28.2012.8.26.0602.