NOME NO SPC: SAIBA COMO SE DEFENDER

Cada vez mais pessoas tem seus nomes incluídos no SCPC (antigo SPC), muitas vezes sem qualquer motivo. Em muitos casos a dívida é inexistente e em outras vezes, apesar da existência da dívida quem cobra não poderia cobrar. Veja os exemplos abaixo:  
TELEFÔNICA, VIVO : Há casos de nomes de clientes que nunca tiveram relação com a empresa. Contas abertas por telefone, sem assinatura em documentos normalmente dão margem à anulação do débito e indenização por danos morais. 
ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO: Cobra dívidas de empresas. Normalmente não apresenta na Justiça documentos da origem da dívida o que dá margem à anulação do débito e ainda danos morais. 
ATIVOS S/A: Mesmo do anterior. 
CPFL: Através de empresas terceirizadas realiza autuações por "furto de energia", sem qualquer comprovação. Os relógios de medição não são submetidos à perícia como manda a lei. Lançam uma dívida alta, referente aos meses e aos valores que entendem devidos. É possível não só a anulação do débito, assim como a indenização por danos morais. A CPFL também lança, sem autorização do cliente, contas que nada tem a ver com energia elétrica, como mensalidades de clubes, supostamente mantidos pela empresa. Dano moral e anulação do débito são cabíveis. 
BRADESCO, ITAÚ, BANCO DO BRASIL: O mais comum é lançar débitos não solicitados, como cartões de crédito, ou alguma taxa não prevista na conta do consumidor. O banco entra com cobrança ou lança diretamente o nome do consumidor no SERASA e SCPC. As vezes envia a dívida para outra empresa como ATLANTICO OU ATIVOS S/A  e estas fazem as cobranças. É possível que haja direito à anulação do débito e indenização por danos morais. 
O QUE FAZER SE SEU NOME FOR PARA O SPC INDEVIDAMENTE? 
Consiga o comprovante da inscrição no SERASA ou no SCPC. Junte documentos que comprovam a cobrança (cartas, mensagens no celular, etc). Procure um advogado que atue na área do consumidor, da sua confiança ou a procuradoria.
QUANTO TEMPO LEVA PARA O NOME SAIR DO SPC? 
Se o juiz der a liminar (e nestes casos normalmente dá), de 1 a 15 dias, dependendo do local. 
QUANTO TEMPO LEVA UMA AÇÃO DE DANOS MORAIS? 
A ação mais rápida que fizemos levou 43 dias. A mais longa, sete anos. É impossível dizer um prazo, mas o mais normal na justiça é que os processos deste tipo levem de oito meses à um ano. Se houver recurso, mais um ano, até o final. 
(Claudio Dias Batista é advogado há 20 anos. Atua em várias áreas com destaque na defesa do consumidor, trabalhista e empresarial. Como jornalista apresenta o programa Debate Juridico na TV COM e escreve para blogs e jornais. www.advogados.pro.br). 


ESCOLA RETEM HISTÓRICO ESCOLAR POR ATRASO: JUSTIÇA MANDA LIBERAR.

O juiz substituto da 1a. Vara de Sorocaba determinou ao Colegio Humanus que entregue o histórico escolar do aluno S.H.M, sob pena de multa diária de R$ 500. O aluno estava inadimplente com a escola e os pais, por dificuldades financeiras, não tinham condições de mante-lo na instituição. A escola, no entanto, condicionou a liberação do historico escolar ao pagamento das parcelas em atraso. Por diversas vezes os pais do aluno tentaram persuadir a escola, explicando que o ato era ilegal. 
   Como não tiveram êxito, procuraram Dias Batista Advogados. O Dr. Murilo Padilha Zanetti, que cuidou da ação, imediatamente ingressou com uma pedido de obrigação de fazer, cumulada com danos morais. "Tanto o juiz, como o promotor, entenderam como nos,  que era caso para antecipação da tutela, com emissão de oficio a escola sob pena de multa". 
   O juiz Marcio Ferraz Nunes, disse na  Não se pode impedir o exercício do direito constitucional à educação, sob a alegação de falta de pagamento de mensalidades. Pode a ré obter o recebimento de seus alegados créditos por meio de ação própria, não se podendo valer de conduta administrativa impeditiva da continuidade dos estudos pelo autor". 
   A mãe da criança, gerente comercial, K.H.S. ficou muito feliz com a decisão. "Procurei o escritorio na quarta-feira, no fim do expediente e hoje (sexta) ja estávamos com a liminar". A mãe da crianca  espera agora que a justiça lhe garanta a devida indenizacao por danos morais. "Eu passei dias horríveis, por estar sem dinheiro, sem condições de resolver esta situação. Não quero isto pra ninguém. Nem todo o dinheiro do mundo pagaria a paz de espirito que estou sentindo agora", diz a consumidora.
   O Colégio Humanos terá 15 dias para contestar a ação. O processo recebeu o numero 1000940-97.2014.8.26.0602

CPFL CONDENADA POR MANDAR NOME DE CLIENTE PARA O SPC

Indenização será de 10 mil reais. A Companhia Piratininga de Energia, CPFL, terá de pagar 10 mil reais em danos morais para a consumidora Ana Maria Barbosa de Souza. A empresa colocou seu nome no SCPC (antigo SPC), Serviço Comercial de Proteção ao Credito por contas de quando a cliente já não residia no imóvel. Em Sorocaba, o juiz entendeu que realmente o debito não era devido, mas disse que não cabia danos morais. 
   Claudio Dias Batista, advogado da consumidora, diz que não se conformou com a decisão e recorreu ao Tribunal de Justiça de Sao Paulo. "Os desembargadores entenderam que a indenização deveria ser de 10 mil reais. Existem inúmeras pessoas que tem seu nome negativado e acabam pagando por uma divida que não e sua". 
   O advogado explica que estas dividas por conta de consumo devem ser exigidas de quem de fato esta na casa. Sempre que houver este engano, caberá a concessionária  provar quem estava no local e não a consumidora. A ação recebeu o numero 0002229-87.2011.8.26.0602 e foi julgada pela 17a Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Sao Paulo.