JUSTIÇA MANDA REINTEGRAR FUNCIONÁRIO DEMITIDO POR TER CABELOS COMPRIDOS

A Empresa de Desenvolvimento Urbano de Sorocaba, URBES, terá de reintegrar o funcionário Juliano Afonso Costa Xavier, de 25 anos. Ele foi demitido após passar em concurso público e se recusar a cortar o cabelo. A decisão aconteceu em Mandado de Segurança, impetrado pelo escritório Dias Batista Advogados, de Sorocaba, 
O advogado Murilo Padilha Zanetti explica que inicialmente o pedido não foi garantido pela Vara da Fazenda Pública de Sorocaba. "Nós não nos conformamos e recorremos da decisão". O Tribunal de Justiça, no entanto garantiu a Juliano o direito à reintegração. 
   Quase que ao mesmo tempo, o Ministério Público do Trabalho conseguiu que os direitos sejam dados a todos os que prestam concursos junto a URBES. Na decisão do juiz Walter Gonçalves, da Terceira Vara do Trabalho de Sorocaba,  a URBES foi condenada a retirar do seu regulamento a restrição diferenciada entre homens e mulheres quanto ao uso de cabelos compridos, dentre outras. A empresa também deverá pagar indenização de de 50 mil reais que serão revertidos à uma entidade assistencial de Sorocaba. 
   
O Dr. Murilo explica que ainda cabe recurso desta decisão. "Naturalmente a URBES vai tentar esgotar todas as instâncias", disse ela. Veja a matéria veiculada pela TV TEM de Sorocaba sobre o assunto:





PONTO FRIO VENDE GELADEIRA QUE NÃO TINHA EM ESTOQUE: 4 MIL DE DANOS MORAIS

O Ponto Frio, cuja razão social é Nova Pontocom Comércio Eletrônico S/A, vai ter de pagar 4 mil por vender geladeira que não tinha em estoque ao mestre de obras I.C.S. O consumidor adquiriu através do site da empresa um refrigerador Brastemp Frost Free Duplex Clean por R$ 1.600. No site havia a informação de que o produto constava do estoque e que a entrega seria breve. A compra foi feita em janeiro deste ano, passou-se uma semana e nada da empresa mandar o refrigerador. 
   O autor ficou em pleno verão sem geladeira. Em contato com a empresa, a mesma informou que sua geladeira só seria entregue na segunda quinzena de fevereiro, "lá pelo dia 19". Finalmente os atendentes reconheceram que a geladeira vendida não estava em estoque. 
   A advogada Ana Paula Vasques Moreira, que atuou na defesa do mestre de obras explica que "vender um produto que não tem em estoque pode configurar propaganda enganosa, prevista no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor". Ela explica ainda que a compra foi anulada e o juízo condenou a empresa em 4 mil reais de danos morais. 
    Claudio Dias Batista, também advogado do consumidor orienta aos consumidores que passam por situação semelhante à procurar seus direitos. "Somente com condenações como esta, as empresas entendem que não podem abusar das relações de consumo", diz o advogado. 
   O ponto frio ainda pode recorrer da decisão. O processo foi julgado pela Primeira Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba e recebeu o número 1003720-10.2014.8.26.0602. 

ESTUDANTE E SEU PAI VAO RECEBER 20 MIL POR ATRASO EM VOO DA US AIRWAYS

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A estudante B.C.D.B. não esperava sofrer um enorme atraso ao se dirigir ao aeroporto La Guardia, quando voltava para o Brasil. A jovem ganhou a viagem como prêmio numa competição em família. Durante uma semana divertiu-se na "Big Apple". Ao regressar, acompanhada de seu pai, as coisas não foram tão bem quanto os passeios que fez na metrópole americana. 

   Seu voo inicialmente sairia no dia 18 de junho com destino a São Paulo, com escala em Charlotte, nos EUA. O vôo estava agendado para 14h50. Chegaram três horas antes ao aeroporto, como requerido pela empresa e lhes foi informado que o voo com destino a Charlotte nos EUA só sairia as 16h30.

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   Segundo a advogada Marcela Patekoski, da Dias Batista Advogados, o funcionário da empresa US AIRWAYS, vendo que a estudante e seu pai perderiam a conexão lhes deu um bilhete aéreo da American Airlines. o voo, no entanto, partia de outro aeroporto, o JFK. só as 22h15. Questionado, sobre como deveria ir até o outro aeroporto, ou se teria direito a alimentação o funcionário chamou o próximo da fila, sem lhes dar quaisquer outras informações ou auxílio. O advogado Claudio Dias Batista, do mesmo escritório de advocacia, explica que os autores da ação não receberam auxilio alimentação, como é previsto em lei e nem mesmo transporte para o outro aeroporto. Tiveram de pagar uma van, cujo transporte lhes custou US$ 39, ou seja, 87 reais, no cambio daquele dia.

   Depois de horas esperando no aeroporto JFK, sem banho e cansados, conseguiram embarcar para o Brasil.  A US AIRWAYS se defendeu, dizendo basicamente que os fatos não configuram danos morais. A juíza da Segunda Vara Cível de Sorocaba, Ana Maria Baldy, entendeu que a empresa deve pagar o gasto com transporte terrestre dos autores e ainda danos morais de R$ 10.000,00 e mais 20% de honorários advocatícios, o que faz com que a indenização chegue a mais de 24 mil reais. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 4013837-43.2013.8.26.0602. 


TELEFÔNICA PÕE NOME DE DENTISTA NO SCPC: R$ 7.500

O juiz assistente da Primeira Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, Marcos José Correa, condenou a Telefõnica Brasil em danos morais de R$ 7.500. A empresa colocou o nome do dentista Fabricio Frare nos cadastros do SCPC. O dentista nem sequer havia solicitado qualquer linha da empresa. 
O juízo reconheceu que provavelmente a Telefonica foi vitima de fraude, mas não tomou as cautelas necessárias. O juízo entendeu que "o sistema instituído pela ré n
ão é seguro, havendo falha que permite a atuação de fraudadores".
O advogado Murilo Padilha Zanetti, de DIAS BATISTA ADVOGADOS, que atuou em favor do dentista explica que este tipo de ocorrência é muito comum. "Muitas das pessoas que tem seu nome indevidamente negativado acabam pagando a conta para resolver seu problema". Segundo o advogado os consumidores esquecem que tem direito ao dano moral pelo que aconteceu. 
Fabrício explicou que não vai deixar isto acontecer de novo. "Antes eu me conformava. Hoje entendo que a única maneira de fazer as empresas mudarem de atitude é fazendo-as sentir no bolso", alfinetou. 
O processo recebeu o número 1002465-17.2014.8.26.0602. Da decisão ainda cabe recurso.