ESCOLA PÕE NOME NO SCPC DE MÃE QUE NEM FIGURAVA COMO DEVEDORA NO CONTRATO: 5 MIL


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O Colégio Humanus de Sorocaba vai ter de pagar cinco mil a uma mãe de aluno que teve injustamente seu nome lançado no SCPC. A supervisora de vendas, K. H. S, surpreendeu-se quando verificou que seu nome estava no Serviço de Proteção ao Crédito por um contrato educacional assinado apenas por seu marido. "Na verdade meu marido constava como responsável financeiro. Eu nem assinei", diz a mãe de família. 

   Apesar da empresa alegar que o lançamento era justo a sentença entendeu de maneira diversa, anulando o débito e determinando o pagamento de indenização por danos morais de cinco mil reais. A advogada Ana Paula Vasques Moreira, da Dias Batista Advogados, explica que não é a primeira vez que vê um erro deste tipo. "Nós estamos acostumados com empresas que lançam o nome da pessoa no SCPC de maneira errada, mas é a primeira vez que vemos lançar o nome de uma pessoa que nem constava no contrato como responsável pelo pagamento", explica. Desta decisão ainda cabe recurso. 

PRODUTO ESTRAGA CABELO: CONSUMIDORA VAI RECEBER 10 MIL POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS

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Em decisão recente o Colégio Recursal de Sorocaba acatou o recurso da consumidora P.C.M.V e ampliou a indenização dada pela Segunda Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba. A advogada Ana Paula Vasques Moreira, da Dias Batista Advogados pediu ao juízo que além dos danos morais estabelecesse indenização por danos estéticos, pois entende que são diferentes.    "Uma coisa é a dor pela perda do cabelo, pela situação em si. Outra, diferente, é a própria perda do ponto de vista estético", explica a advogada. A empresa NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA foi condenada inicialmente em cinco mil reais por danos morais. A sentença entendeu que os danos estéticos estavam englobados na indenização por danos morais.  
P.C.M.V. teve queda dos cabelos e vermelhidão do couro cabeludo causado pelo uso do produto Issy Profissional. 
Em Julho de 2013 a consumidora P.C.M.V. adquiriu o produto ISSY Profissional, kit escova, alisamento progressivo com efeito natural. Para aplicação do produto a autora se dirigiu a um salão de cabeleireiro. Antes de iniciar o processo de alisamento o profissional que iria realizar o alisamento na autora fez a prova de sensibilidade na mesma, e 24 horas após a prova não surgiu nenhum tipo de irritação na pele. Foi feito ainda o teste de mecha, conforme estipula a embalagem do produto, não tendo a autora apresentado qualquer rejeição ao produto.

Dias após o uso do produto notou a autora que seus cabelos estavam caindo em grandes proporções, tendo a autora perdido todos os fios do topo da cabeça e apareceu grande vermelhidão no couro cabeludo.

Na caixa do produto não constava nenhuma informação quanto à existência de risco de qualquer espécie ao consumidor. Também não há referência a possibilidade de alopecia (queda de cabelos) decorrente da aplicação do produto, sendo o efeito prometido na embalagem do tratamento “Formulado exclusivamente com ativos que atuam de forma inteligente na estrutura dos fios alisando e hidratando os cabelos”.

A consumidora entrou em contato com a empresa que por sua vez informou que estaria enviando uma técnica na residência da autora. A técnica enviada pela requerida questionou a autora como ela realizou a aplicação do produto e foi explicado que o passo-à-passo foi realizado pelo cabeleireiro, de acordo com as instruções contidas na caixa do produto. A profissional, no entanto, insultou a autora dizendo que a mesma queria “tirar dinheiro” da empresa.

A consumidora então procurou Dias Batista Advogados.  Não houve proposta para um acordo e a sentença julgou procedente o pedido da consumidora. O Dr. Douglas Augusto dos Santos condenou a empresa em cinco mil reais por danos morais e estéticos. Explicou após a sentença que entendia que os dois danos (moral e estético) estavam englobados. Os advogados da consumidora não concordaram e apresentaram recurso pedindo a inclusão de um valor para dano estético e aumento da indenização por danos morais. A empresa também recorreu . 

Na decisão o Colégio Recursal negou o aumento do valor dado a título de danos morais, mas incluiu os danos estéticos de mais R$ 5.000,00. No mesmo acordão o colegiado negou provimento ao recurso da empresa.
A ação correu pela Segunda Vara do juizado Especial Cível de Sorocaba.  

TIM CONDENADA EM 6 MIL POR COLOCAR NOME DE CLIENTE NO SCPC

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  A funcionária pública N.M.S.O. deve receber 6 mil reais de indenização por danos morais. É que a TIM CELULAR colocou o nome da cliente no SCPC sem qualquer aviso. Na verdade a autora demandava em outro processo contra a operadora. Ao invés de suspender as cobranças, como determinado pelo juízo, a empresa colocou o nome da consumidora no órgão de proteção ao crédito. 

 "Imediatamente procurei meus advogados e entramos com a ação de danos morais. Achei um absurdo a empresa fazer isto", diz a consumidora. O advogado Murilo Padilha Zanetti, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, que atuou em favor da consumidora, explica que é comum empresas negativarem o nome de consumidores: "Claro que com isto, vão ter de arcar com as consequencias, com o dano moral causado", explica.
   Apesar de serem débitos antigos e da linha estar bloqueada, sem uso, a TIM cobrou e mandou o nome da autora para o SCPC. A decisão informa que "Ora, se é fato que o número estava bloqueado há tempo, deveriam as rés ter justifcado tal cobrança. Mas, não. Quedaram-se inertes, informando, sem qualquer esclarecimento, que o bloqueio realmente ocoreu, mas por "gestão de controle". Da decisão ainda cabe recurso. 

VIVO ENTREGA MENOS VELOCIDADE NA INTERNET E VAI PAGAR 4 MIL DE DANOS MORAIS

O advogado Claudio Dias Batista deve ser indenizado em 4 mil reais. Ele contratou plano com a operador Vivo (antiga Telefônica) para 5GB de velocidade para seu celular. No entanto, em plenas férias, seu acesso ficou limitado a velocidade muito menor, em torno de 0,3 GB. Inconformado, o advogado entrou em juízo exigindo a imediata regularização da velocidade e danos morais. 
A advogada Ana Paula Vasques Moreira, de DIAS BATISTA ADVOGADOS explica que esta situação é muito comum. "As empresas de telefonia alegam que devido à condições como distância da torre, fluxo local e outros, podem reduzir a velocidade. Entretanto, o que se observa é um descumprimento constante do contratado. Isto não pode acontecer. O consumidor provou que a empresa deixou de atender o que estava no contrato e merece se r indenizado", finaliza. 

A decisão é uma das primeiras no Brasil sobre o assunto. Claudio Dias Batista explica que como ainda não havia uma tese sobre o assunto, sua equipe desenvolveu todo o trabalho. "A justiça respondeu de maneira adequada, disciplinando a empresa ao lhe atribuir a multa de quatro mil reais. Como ainda não regularizou a velocidade, vai pagar ainda uma multa diária por isto", explica o advogado
    O processo correu pela Primeira Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba  Da decisão ainda cabe recurso.