FLEXTRONICS CONDENADA A PAGAR HORA DE ALMOÇO: MAIS UMA VEZ

horario de almoço indenizadoA FLEXTRONICS INTERNACIONAL TECNOLOGIA LTDA, empresa multinacional fabricante de produtos eletrônicos recebeu mais uma condenação por não deixar seus funcionários usufruir integralmente do período de descanso e refeição à que tem direito. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que este período deve ser de uma hora. A empresa, no entanto, baseada em acordo coletivo, dava apenas 40 minutos para isto, contrariando o artigo 71 da CLT. Com isto muitos funcionários tem ingressado na justiça para receber a indenização. 

advogado contra a flextronics
   O funcionário E.L.A. procurou o advogado Murilo Padilha Zanetti, da DIAS BATISTA ADVOGADOS e explicou o que vinha acontecendo. O advogado instruiu o trabalhador à ingressar com a ação trabalhista para receber o que lhe era devido. Na decisão, o juízo reconhece que, apesar do acordo coletivo prever a redução da jornada, era necessária autorização do Ministério do Trabalho. A empresa até tentou argumentar que uma portaria dava tal autorização, mas a sentença demonstrou que havia sido revogada. 

   O juiz condenou a empresa a pagar uma hora diária, como hora extra (50%) à mais, pelo período de um ano, entre fevereiro de 2010 e de 2011. Haverá ainda incidência de todas as outras verbas rescisórias (FGTS, 13o, Férias, etc), o que elevará ainda mais a condenação. Da decisão ainda cabe recurso. 

EM ITÚ, SKY CORTA TV E É OBRIGADA A RESTABELECER SINAL.


sky é condenada em danos morais advogada sorocaba
A Empresa Sky Brasil Serviços Ltda deverá restabelecer os serviços de TV à cabo no prazo de 72 horas na casa do consumidor A.D.G. de Itú. A Sky está ainda obrigada a providenciar o necessário para ajudar o consumidor na atualização do receptor ou a troca por outro sob pena de multa de R$ 2.000,00. 


   A advogada Ana Paula Vasques Moreira, do escritório DIAS BATISTA ADVOGADOS, que atua em favor do consumidor, explica que além da medida de urgência, espera-se que a empresa seja condenada à danos morais de R$ 20.000,00 pela má-prestação de serviços. 

   A Dra. Ana Paula conta que o na verdade o autor ligou e pediu para que retirassem a assinatura do Canal Telecine de seu pacote. Diferente do pedido, a empresa cortou todos os canais, mantendo apenas o sinal. "Depois de muito reclamar e nada ser feito, só coube ao consumidor entrar com ação na Justiça", finaliza a advogada. 

   O processo corre pela Vara do JEC em Itú. Da decisão ainda cabe recurso.  

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TIM É CONDENADA EM QUASE 10 MIL REAIS POR COLOCAR NOME DE CLIENTE NO SCPC

   O operador de produção J. W. C. deve receber R$ 9.500,00 por ter seu nome indevidamente incluído no SCPC (Serviço Comercial de Proteção ao Crédito) pela TIM Celular S/A. Ele tem um chip pré-pago da Tim, justamente para não ter o compromisso mensal da operadora. Mas a operadora, sem qualquer autorização do consumidor, emitiu cobrança como se fosse titular de uma linha pós-paga. As cobranças persistiram e seu nome acabou sendo lançado no SCPC. 

   J.W.C. procurou advogados que lhe informaram que teria direito não apenas a ver seu nome fora do SCPC, como também receber indenização por danos morais. 

   O advogado Claudio Dias Batista explica que casos assim são bastante comuns. "Nós recebemos muitos casos como este no escritório. As empresas não tomam o devido cuidado com o nome dos clientes e acabam tendo de pagar caro pela negligência", diz Dias Batista. 

   O processo corre pela Primeira Vara do JEC de Sorocaba. Da decisão ainda cabe recurso. 

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CARRO ROUBADO NO ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO, TEM OU NÃO DIREITO À INDENIZAÇÃO?

Em nossas palestras sobre direito do consumidor, uma das dúvidas mais frequentes é se o Supermercado tem o dever de pagar por um furto acontecido no seu estacionamento. Em geral aqueles que tem dúvida se referem a uma placa dizendo que o Supermercado não se responsabiliza. E você? O que acha? Descubra o que acontece em casos assim assistindo este vídeo curto com os advogados Dr. Claudio Dias Batista e o Dr. Murilo Padilha Zanetti. 

POR TOSTADEIRA DE R$ 64, EXTRA VAI TER DE PAGAR 7 MIL REAIS

A Companhia Brasileira de Distribuição que opera com o nome de EXTRA HIPERMERCADO deverá amargar um prejuízo de sete mil reais à título de danos morais e ainda devolver os R$ 64,90 referentes à uma tostadeira. Consta do processo que o consumidor P.T.D, após comprar o aparelho elétrico numa loja do Extra, verificou que o mesmo não funcionava adequadamente. 
O advogado Murilo Padilha Zanetti, da DIAS BATISTA ADVOGADOS explica que a negativa da loja em devolver o dinheiro do cliente ou mesmo de trocar o produto caracteriza o dano moral. "A maior parte das pessoas não sabe que pode processar o fornecedor que não aceita de volta ou troca uma mercadoria estragada. Temos inúmeros casos neste sentido", finaliza. 
Voltou a loja e os funcionários informaram que a troca não poderia ser feita. O consumidor entrou coma ação na justiça. regularmente citado o Extra sequer compareceu na audiência. A revelia da empresa foi decretada e a decisão já foi publicada. O processo corre pela Segunda Vara do JEC de Sorocaba. Da decisão ainda cabe recurso. 

EXTRA HIPERMERCADO DEVE INDENIZAR CONSUMIDOR EM 8 MIL REAIS

Extra faltou à audiência e juiz condenou a loja. 

   O vendedor L.H.A. deve ser indenizado em oito mil reais pelo Extra Hipermercado. O autor da ação visitou o Hipermercado em companhia de alguns amigos. Durante a passagem pelo Extra, o vendedor olhou rótulos de várias bebidas e se dirigiu ao caixa. Sua surpresa foi tamanha ao ser abordado por um segurança da empresa que dizia que o mesmo havia consumido o conteúdo de uma garrafa de bebida alcoólica. 
   O consumidor discutiu com o segurança e foi até à gerência reclamar da injusta agressão. Pediu que o gerente assistisse o conteúdo das câmeras para provar sua inocência, mas não foi ouvido. Indignado procurou Dias Batista Advogados para propor ação de danos morais contra a empresa. 
Segundo a advogada Ana Paula Vasques Moreira, que atuou na defesa do consumidor, acusações assim não são comuns. Ela diz que o hipermercado foi devidamente citado do processo e não apresentou defesa nem apareceu no dia da audiência. "Foi condenado à revelia", explica a advogada. 
   O advogado Claudio Dias Batista, do mesmo escritório, explica que acusações sem fundamentação, especialmente quando ligadas à um fato tido como crime como furto, roubo ou estelionato, em geral geram direito à indenização por danos morais.
   Desta decisão ainda cabe recurso.