PAI NÃO CONSEGUE VER PARTO DO FILHO NO SUS: INDENIZAÇÃO DE 8 MIL

Decisão virou leading case, ou seja, norteará próximas decisões.
  Bruno Santana e sua esposa Aline deverão receber oito mil reais referentes à indenização por danos morais contra o Estado de São Paulo. Bruno ficou sabendo pela TV que poderia assistir o parto do filho. No dia do precedimento informou aos funcionários do Hospital Regional, que riram e disseram que aquilo não era possível. Após muito argumentar no sentido de que havia lei para isto, o médico responsável disse: "traga a lei que a gente vê". Bruno pegou ônibus e foi até a casa de um colega que tinha computador. Imprimiu a lei e voltou para o hospital. 

Já era madrugada. Foi dito à Bruno que esperasse. Aline estava aflita na sala de parto, pois tinha certeza que o marido viria. De tempos em tempos Bruno tentou saber se teria ou não seu direito garantido e sempre lhe era dito para esperar. Horas depois, para sua surpresa, foi informado que seu filho havia nascido. 

  Bruno se sentiu enganado pelos funcionários. "É revoltante! Neste país só tem direito quem tem dinheiro", disse ao advogado Claudio Dias Batista, quando contratou seus serviços. O advogado explicou à Bruno que aquele era um caso importante. "Nós queremos uma decisão em um caso como o seu porque vai orientar outras pessoas à exigirem seu direito", disse Dias Batista. 

  Em Sorocaba, onde Bruno e Aline moram a ação foi julgada procedente, com a condenação em cinco mil reais de danos morais. O Estado recorreu da decisão e o escritório Dias Batista Advogados pediu aumento do valor da indenização. 

  O Dr. Murilo Padilha Zaneti, advogado de Bruno, foi designado para fazer a sustentação oral no dia do julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo. "Nós mostramos aos desembargadores que é um direito importante à ser reconhecido. Apesar de ser uma câmara pouco favorável à danos morais tivemos sucesso na empreitada", diz Zaneti. 

  O advogado Claudio Dias Batista explica que a sentença reconheceu como "leading case" e a partir de agora passa à basear novas decisões em processos semelhantes. Os danos morais serão de oito mil reais. Veja a matéria da TV TEM, afiliada da Rede Globo em Sorocaba clicando aqui. 

TIM MUDA PLANO PARA PRÉ-PAGO SEM AUTORIZAÇÃO: DEZ MIL DE DANOS MORAIS

O aposentado A. O. tem uma linha da Tim Celular há quatro anos, no sistema pré-pago. Sem o consentimento dele a linha migrou para  pós-pago. Ele se surpreendeu com cobranças insistentes via SMS. Ele não conseguiu usar seus créditos de internet e seus valores de recarga são retidos pela operadora. 

O aposentado tentou de todas as maneiras resolver a situação diretamente com a operadora. Finalmente procurou Dias Batista Advogados. Na ação o advogado Claudio Dias Batista pediu que sejam declarados inexistentes os débitos lançados pela TIM, danos morais e que seu celular volte ao plano original. 

Segundo a advogada Ana Paula Vasques Moreira a Justiça atendeu todos os pedidos do autor em tempo bastante curto. "Foram dois meses entre o protocolo da ação e a sentença, o que é bem razoável", diz a advogada.  O juízo fixou a indenização em R$ 10.000,00. Da decisão ainda cabe recurso.