AVON COBRA VALOR MAIOR DE REVENDEDORA: 3 MIL DE DANOS MORAIS

  A Avon, maior empresa de vendas diretas do Brasil deve amargar um prejuízo de três mil reais. A empresa enviou cobrança à maior para uma de suas revendedoras. A. R. C. C. efetuou pedido de e quando recebeu o boleto exigiam R$ 107,44 a mais. Inconformada ela entrou em contato com a empresa, tentando a emissão de boleto em outro valor. Finalmente, cansada, efetuou o pagamento no boleto informando o valor correto. 

  A empresa, apesar das justificativas da cliente, iniciou desgastante processo de cobrança. Bastante estressada com toda a situação a revendedora procurou Dias Batista Advogados. O advogado Claudio Dias Batista pediu liminarmente que a Avon parasse com as cobranças, bem como não enviasse o nome de sua cliente para os órgãos de proteção (SERASA e SCPC). 

  Na mesma ação o advogado pediu a condenação da empresa em danos morais pela má prestação de serviços e pela cobrança indevida. A empresa se defendeu dizendo que o fato não enseja danos morais e que a consumidora não reclamou, o que se provou o contrário.

  Ao julgar o caso, a juíza Erna Thecla Maria Hakvoort da Primeira Vara do JEC de Sorocaba determinou a indenização de R$ 3.000,00 pelos danos morais e que a Avon se abstenha de cobrar sob pena de multa de R$ 2.000,00 por evento. Se lançar o nome da revendedora no SCPC pagará multa de R$ 9.000,00. O débito foi considerado inexistente.   

ETHIOPIAN AIRLINES: BANHEIROS SUJOS, AR DESLIGADO, DESCASO - 4 MIL DE DANOS MORAIS

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G.S.D. voltava de viagem de Frankfurt para o Brasil. Numa escala no Rio de Janeiro o piloto informou que o aeroporto de São Paulo (GRU) estava fechado e que teriam de aguardar autorização para decolagem. Por cerca de a autora teve de esperar por cerca de três horas. Era noite e o ar condicionado foi desligado, gerando um calor insuportável. Não havia água nem comida. Os banheiros estavam sujos e o papel higiênico acabou. Os funcionários travavam com descaso os passageiros que reclamavam do caos. 

Em entrevista coletiva o advogado Claudio Dias Batista, que atua em defesa da consumidora explica que a decisão considerou que houve má-prestação de serviço. "A indenização foi fixada em patamar baixo, se comparado à outras decisões. Falamos com nossa cliente e, mesmo assim, ela não quer recorrer da decisão", diz Dias Batista. 

O advogado explica ainda que problemas deste tipo são muito comuns. "A maioria das pessoas não reclama e muito menos procura seu direito", explica ainda o advogado. Segundo ele a omissão dos passageiros em exigir seus direitos acaba dando a sensação de impunidade, o que faz com que as empresas aéreas persistam em não atender adequadamente seus passageiros. Da decisão ainda cabe recurso. Da decisão ainda cabe recurso. 

ITAU RETIRA LIMITE DO ESPECIAL SEM AVISAR: 30 MIL REAIS

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O Banco Itaú deverá pagar mais de trinta mil reais à empresa C.C.T.L. Deste valor, dez mil são de danos morais, três mil de danos materiais e dezessete mil de multa por não fazer o determinado pelo juízo. A empresa tinha cheque especial (Lis) e seus donos usavam o limite para pagar contas pessoais e da empresa. O Itaú sem aviso prévio cortou o limite. Como resultado cheques foram devolvidos sem fundos, houve problemas com fornecedores e pagamento de juros. 

   O advogado Murilo Padilha Zanetti da Dias Batista Advogados que atuou em favor da empresa consumidora explica que a Justiça concedeu antecipação da tutela para que o Itaú fosse obrigado à restituir o limite. "O banco demorou para cumprir a ordem judicial que estabelecia multa que hoje soma mais de dezessete mil reais", diz a advogada. O Itaú recorreu e perdeu novamente. 

   O Banco diz em sua contestação que a concessão de crédito é uma escolha dele e que um dos sócios da empresa tinha restrições ao crédito e até busca e apreensão em seu nome. 

  Ao julgar a ação a juíza Erna Thecla Maria Hakvoort  entendeu que o contrato foi renovado automaticamente e caberia ao banco, para cortar o crédito, informar aos clientes. Por isto entendeu procedente o pedido de indenização por danos morais. Como não houve contestação específica ao pedido de danos materiais, o pedido também foi aceito em R$ 3000,00. 

   O processo corre pela Vara do JEC de Sorocaba. Da decisão ainda cabe recurso.