VIVO S/A: SIMPLES COBRANÇA INDEVIDA GERA DANOS MORAIS DE 5 MIL

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A simples cobrança de dívida inexistente, mesmo que não haja lançamento do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, gera danos morais. A tese que Dias Batista Advogados vem repetidamente apresentando em processos ganha força nos tribunais. 

O Juizado Especial Cível de Pilar do Sul, cidade de 30 mil habitantes, próxima a Sorocaba condenou a empresa de telefonia Vivo S/A. O autor, K. M. C., enfermeiro, recebeu cartas e telefonemas da empresa cobrando uma suposta dívida de pouco mais de duzentos reais. Ele nunca manteve relação com a empresa de telefonia. "Eu nunca nem morei em São Paulo. Como poderia ter uma linha telefônica lá?", queixou-se. 

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Cansado da cobrança indevida, foi atendido pelo Dr. Murilo Padilha Zanetti, que lhe explicou que este tipo de cobrança é comum e que os juízes tem reconhecido o direito dos consumidores. "A Vivo foi condenada em 5 mil reais. O valor está bem arbitrado. Se houvesse inscrição no SCPC ou SERASA o valor seria o dobro", garante o advogado Zanetti. A sentença considerou o débito inexegível, condenou a Vivo em 5 mil de danos morais e ratificou a liminar. Se a empresa colocar o nome do autor no SCPC ou SERASA terá de pagar multa.

O Dr. Claudio Dias Batista, que também atuou na defesa do enfermeiro explica que a Teoria do Tempo Perdido, vem sendo acatada nos tribunais de todo o pais. "Neste caso o consumidor sofreu apreensão por uma dívida que não era sua, por uma ameaça de negativação e ainda, teve de atender várias chamadas desagradáveis", explica Dias Batista. 

 O processo recebeu o numero 100663-36.2015.8.26.0444. Da decisão ainda cabe recurso. 

MÃE CALUNIA DIRETORA E É CONDENADA EM DEZ MIL DE DANOS MORAIS

Diretora é agredida verbalmente por mãe de ex aluno advogado sorocaba
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A diretora de uma escola pública localizada em Capela do Alto, pequeno município próximo a Sorocaba, no interior de São Paulo deverá receber indenização de R$ 10.000,00. A mãe de um ex-aluno vinha difamando e caluniando-a, dizendo que ela agredia os alunos. Finalmente organizou abaixo assinado pedindo a retirada da diretora do estabelecimento de ensino. .

Inconformada com a injustiça, D. S. R entrou na Justiça contra G.N.R. pedindo indenização pelos danos morais sofridos. G. N. R. contestou a ação. Na audiência a mãe do ex-aluno tentou levar dois outros alunos que teriam sofrido as supostas agressões. Eles não foram ouvidos como testemunhas por serem menores. Por outro lado uma testemunha, mãe de um desses alunos, negou que o filho tivesse sido agredido, admitindo que ele não tem bom comportamento, tem mau aproveitamento escolar e teve inclusive a intervenção do Conselho Tutelar para ajuste de disciplina. A mãe não soube esclarecer se o filho usava drogas, mas admitiu que anda com quem usa. 

O juiz não deixou para depois. Na própria audiência condenou a mãe do ex-aluno à indenizar em dez mil reais a diretora. A advogada da diretora, Ana Paula Vasques Moreira, de DIAS BATISTA ADVOGADOS, disse que na verdade a condenação é emblemática. "Talvez a ré não tenha o dinheiro para pagar a indenização. O que importa para a diretora é mostrar que isto não pode ser feito. Há um abuso crescente com relação aos professores, funcionários e diretores de escola. Os valores estão invertidos e quem deveria ser prestigiado acaba sendo atacado de maneira covarde", disse a advogada

Da decisão ainda cabe recurso. O processo corre pela Segunda Vara Cível de Tatuí - SP. Foto de capa: sindserv.org.br. 

POR NÃO ENTREGAR GELADEIRA CASAS BAHIA E MABE VÃO PAGAR MAIS de DOZE MIL

O consumidor tem direito de receber aquilo que comprou e não o que a empresa quer lhe entregar. Este é o entendimento da Primeira Vara do JEC de Sorocaba. Num caso em que a consumidora HSSM e seu marido pleitaram e receberam danos morais de R$ 5.000,00 , os advogados da consumidora exigiram a cumprimento da oferta. Como não cumpriram, vão ter de pagar outra multa alta. 

Eles queriam que a Casas Bahia e a Mabe(que se encontra atualmente em recuperação judicial) lhes entregasse a geladeira comprada. Segundo o advogado Claudio Dias Batista, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, que atua em favor da consumidora, "a Mabe argumentou no processo que devido a problemas operacionais, entre eles greves, não poderia dar cumprimento à decisão". O advogado disse que quem decide o que quer é o consumidor e não o fornecedor. "O consumidor poderia escolher a devolução do dinheiro ou o cumprimento forçado da oferta. Como não fez, pedimos a multa", diz Dias Batista. 

O juízo decidiu manter a multa de R$ 500,00 por dia, limitando-a em 15 dias/multa. Isto equivale a R$ 7.500,00, "Ou seja, a indenização total pela não entrega da geladeira é de mais de doze mil reais hoje", diz o advogado. Outros detalhes no site do tribunal ou do escritório de advocacia.