ITAU VAI PAGAR 30 MIL POR NÃO FAZER PORTABILIDADE DE CONTA SALÁRIO


 A consumidora AAM foi obrigada a abrir uma consta salário para receber pelo Itaú, banco que já tinha conta. Pediu a portabilidade apenas da conta salário para a CEF. Algum tempo depois teve um pagamento em seu cartão recusado porque sua conta antiga havia sido cancelada.
   Em liminar (decisão provisória) o juízo da Primeira Vara do JEC de Sorocaba determinou ativação da conta. O banco não ativou a conta e a multa foi aumentada para R$ 2.000,00. 
   O banco contestou a ação. Ao julgar o processo o juíz Douglas Augusto dos Santos, verificou que a correntista apresentou os documentos necessários e que, portanto, a tese do banco não parecia verdadeira. Ele concluiu que mesmo que a tese do banco fosse verdadeira, seria uma solução contra o cliente e a favor do banco, na medida em que este último ganharia juros. 
 O advogado Claudio Dias Batista que atua em favor da consumidora explica que "o juiz reconheceu que não tem dado danos morais em função da má prestação de serviços. Ele entendeu que é um caso grave e que merece a pena, condenando a empresa a pagar R$ 10.000,00 de danos morais. Ajustou ainda o valor total da multa, fixando-o em R$ 20.000,00". 
   O Itaú terá de efetuar a portabilidade da conta em 30 dias contados da sentença. No total o banco deve pagar R$ 30.000,00 à sua cliente. Da decisão ainda cabe recurso. 

MOVEIS PLANEJADOS: 5 MIL E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO POR NÃO ENTREGA


advogado danos morais sorocaba consegue reverter sentença e condena new moveis planejados  A empresa Fabio Simões de Oliveira ME, representante da marca New Móveis Planejados foi condenada em 5 mil reais de danos morais e a devolução do dinheiro pago. A empresa não entregou os móveis que a consumidora VNL adquiriu. A tecnica de enfermagem foi até no Procon e nada conseguiu com a empresa
   Ao procurar Dias Batista Advogados ficou sabendo que além do valor que tinha pago poderia receber danos morais da empresa. Mas o juiz da Primeira Vara do JEC de Sorocaba, Douglas Almeida não entendeu desta maneira. "O juiz inexplicavelmente negou nosso pedido de danos morais", diz a Dra. Ana Paula Vasques Moreira, que atuou em favor da consumidora. 
melhor advogado em danos morais no brasil Dr. Claudio Dias Batista
   Os advogados entraram com um recurso. O relator do processo Marcos José Correa, conhecido por negar muitos pedidos de danos morais, aceitou os argumentos da autora, de maneira inesperada. Com isto os advogados reverteram a decisão e a consumidora terá direito aos danos morais pedidos. 
   Temos visto várias decisões do Dr. Marcos e esta realmente nos surpreendeu, diz o Dr. Claudio Dias Batista, fundador do Dias Batista Advogados
Fazem parte da turma que julgou o processo os juízes Dr José Elias Themer e Dr. Emerson Tadeu Pires de Camargo. A votação foi unânime. 

SAAE CONDENADO EM 8 MIL POR AMEAÇA DE CORTE DE ÁGUA


 Contas antigas não podem levar ao corte de água e a ameaça  justifica a indenização por danos morais.  O entendimento é do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, titular da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba. Segundo consta no processo, o estudante L. D. B. de 20 anos, tentou por duas vezes regularizar as contas, pagando os valores da época em que mora no imóvel. O SAAE (Sistema Autônomo de Água e Esgoto), por sua vez, dizia que para acertar, teria de pagar dívidas de 5 anos atrás, época em que sequer estava no imóvel.
   Numa campanha de regularização no fim do ano, LDB conseguiu um documento mostrando a arbitrariedade da empresa pública, que apesar de fazer propaganda de que não seriam cobrados juros, multa, agiu diferente. O SAAE, no documento, cobrava encargos e até honorários advocatícios.
   O advogado Claudio Dias Batista (a esquerda na foto) que defendeu o consumidor explica que muitas pessoas acabam pagando por uma conta que não é delas. "Há um desconhecimento da lei. As contas de água e luz são da pessoa e não do imóvel. Não é porque você compra ou aluga um imóvel com dívidas deste tipo de contas de consumo, que tem que pagar por elas", esclarece Dias Batista. 
   O Dr. Murilo Padilha Zanetti, também do escritório Dias Batista Advogados, que defende o consumidor, explica que a decisão confirma a tese que vem sendo defendida pelos advogados da sua equipe. "Nós entendemos que corte de luz e água só pode ser feito por contas atuais e a cobrança indevida, com ameaça, gera danos morais. Esta decisão confirma nossa tese".
  Além de anular todas as contas anteriores ao período em que ocupa o imóvel, o juiz determinou que o SAAE pague 8 mil como indenização por danos morais, acompanhando decisões no mesmo sentido do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Da decisão ainda cabe recurso. 

    Os advogados Claudio Dias Batista e Ana Paula Vasques Moreira analisam a decisão.