JUSTIÇA MANDA PRIMOS REEMBOLSAREM DESPESAS COM ENTERRO.

O Colégio Recursal de Sorocaba, confirmou a decisão do juiz da Segunda Vara do Juizado Especial Civel Douglas Augusto dos Santos. A sentença é no mínimo curiosa. O Juiz mandou os dois réus em processo de indenização devolver o que um primo adiantou como despesas com a morte da mãe dos mesmos. A Indenização deverá ser de R$ 3.846,26, corrigidos desde a propositura da ação e inclui até os juros do cartão de crédito. Ao decidir o recurso dos réus, o Colégio Recursal determinou o pagamento de mais 10%, à título de honorários advocatícios.


Segundo consta do processo, J.R.B. ajuizou ação contra seus primos, L.D.C. e J. G. S. A, alegando que, por ocasião do falecimento da mãe dos réus - e tia do requerente -,os requeridos não possuíam condições financeiras para arcar com as despesas de enterro. Atendendo o apelo dos primos o autor efetuou o pagamento da quantia de R$ 910,80, com cartão de crédito. Os réus comprometeram-se ao pagamento das faturas do cartão em 4 parcelas.


Segundo o advogado do autor, Claudio Dias Batista, mesmo depois de procurados diversas vezes, os primos não cumpriram o acordo. O autor, também não possuindo condições de arcar com o pagamento integral das faturas, efetuou os pagamentos mínimos. Com isto incidiu no crédito rotativo que somente foi regularizado, após o requerente obter, junto à outra instituição financeira, empréstimo para quitar o cartão de crédito.
Conforme ficou demonstrado, o autor nem sequer conhecia pessoalmente seus primos e aceitou pagar as despesas imaginando que receberia de volta o dinheiro. As testemunhas declararam de maneira uniforme e, com segurança, que os requeridos, de fato, assumiram o compromisso de pagarem ao autor, por aquelas despesas.

Para o advogado a decisão é ao mesmo tempo acertada e incomum. "O juizo entendeu que os réus deveriam devolver não apenas o valor do enterro, mas também os juros do cartão de crédito. Agora vão ter de pagar mais de quatro vezes o valor original", comemora Dias Batista. Da decisão em tese cabe recurso para o STJ, mas segundo os advogados do autor a hipótese é remota.