MRV SUJA NOME DE PROFESSORA E VAI TER DE PAGAR 4 MIL

A professora universitária Aparecida Montesino vai receber 4 mil reais da Construtora MRV (MRV Engenharia e Participações S/A) pelos danos morais que sofreu. Em agosto de 2009, apesar de ter pago um boleto no valor de R$ 43,00, recebeu cobrança do mesmo título. A consumidora entrou em contato por telefone e depois de grande sacrifício conseguiu suspender a cobrança, demonstrando que tinha pago. Para sua surpresa a empresa continuou a lhe importunar, enviando cartas que informavam que seu nome seria incluido no SPC e protestado. 

A situação mobilizou novamente a professora que gastou tempo para resolver a situação, mais uma vez. Finalmente quando pensava ter resolvido a situação, recebeu carta do cartório de protestos e do SPC, momento em que dirigiu-se até Dias Batista Advogados a fim de ver seus direitos garantidos. 

O advogado Claudio Dias Batista diz que imediatamente entraram com uma ação na justiça. O pedido liminar foi julgado e a MRV foi proibida de protestar ou negativar o nome da consumidora. Finalmente a ação foi julgada e a MRV foi condenada a danos morais de 4 mil reais e a liminar mantida, determinando multa de 2 mil reais caso nova cobrança seja enviada. A decisão é da juíza Erna Thecla Maria Harkvoort, da 1a. Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba. Ainda cabe recurso.