DANOS MORAIS DE 5 MIL PARA JORNALISTA QUE TEVE BAGAGEM EXTRAVIADA

O jornalista C.J.D. deve receber cinco mil reais da AEROMEXICO AEROVIAS DE MEXICO S/A. Em setembro de 2011 ele desembargou em Los  Angeles, de um vôo proveniente do Brasil. Depois de muito aguardar na esteira, verificou que sua bagagem não havia chegado. Os funcionários da Aeromexico, uma das maiores companhias de aviação do mundo, demoraram para lhe prestar assistência. 

O jornalista foi então para seu destino final nos Estados Unidos. A companhia se prontificou em enviar a mala extraviada para seu hotel. Por mais de uma semana o jornalista tentou contato com a companhia aérea sem sucesso. O jeito foi comprar roupas e materiais que necessitava para sua estadia. De volta ao Brasil, o jornalista só conseguiu reaver sua bagagem depois de muita insistencia e procura junto a companhia.

A advogada Grazieli Inoue, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, que atuou em favor do consumidor, explica que sempre que acontece atraso de bagagem, em tese se configura o dano moral. "Muitas pessoas não fazem nada, o que faz com que as companhias aéreas tenham as indenizações como parte do negócio. É como se já esperassem uma determinada quantidade de ações.", conclui a advogada.  A ação foi julgada pela juiza da Primeira Vara do Juizado Especial Civel, Erna T. M. Hakvoort. O processo recebeu o numero 2012.003275-7. Da decisão ainda cabe recurso.