Segundo a advogada Grazieli Inouê, que atuou em favor do consumidor, não conseguindo uma solução amigável, Marcelo procurou aconselhamento jurídico e entrou com ação contra as empresas, pedindo a retirada de seu nome do cadastro de maus pagadores e a indenização por danos morais. As empresas contestaram o pedido, alegando que não houve dano moral porque consertaram a situação em dois meses.
A desculpa, entretanto, não convenceu o juiz da 5a. Vara Cível de Sorocaba, que condenou-as solidariamente ao pagamento de R$ 6.222 acrescidos de 15% de honorários advocatícios. Para o advogado Murilo Zanetti da DIAS BATISTA ADVOGADOS a "decisão representa uma vitória da sociedade e uma resposta às empresas que negligenciam os direitos do consumidor". Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 2012.0022684-3.