ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO CONDENADO A PAGAR 7 MIL DE DANOS MORAIS

Diversas são as pessoas que tem tido seus nomes incluídos nos órgãos de proteção ao crédito pelo Atlantico Fundo de Investimento. Muitas vezes a pessoa fica sem saber o que fazer, uma vez que desconhece completamente tal empresa. Foi o que aconteceu com E.G.F. que teve seu nome indevidamente incluído no SCPC. 
A advogada Milena de Oliveira, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, que atuou na defesa do consumidor, explicou que seu cliente desconhecia a dívida. "Tentou de todas as maneiras contato com a empresa que se negou a mostrar a origem do débito, afirmando em conversa telefônica, através de seus atendentes, que deveria pagar". 
O advogado Murilo Padilha Zanetti, do mesmo escritório de advocacia diz que os advogados ingressaram imediatamente com pedido liminar para retirada do nome do consumidor do SCPC e do SERASA. "A audiência foi marcada e a empresa sequer compareceu", explica. "Na verdade vemos que a empresa não tem o mínimo de respeito com o consumidor. Compra dívidas, cobra como quer, não se documenta adequadamente e causa prejuízos à vida dos brasileiros", finaliza o advogado
O processo corre pela 1a. Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba e recebeu o número 2012.053261. Da decisão ainda cabe recurso.