JUIZ MANDA PACIENTE PARTICULAR PARA O SUS. HOSPITAL NÃO QUERIA FAZER A TROCA.

Ao ingressar em hospitais pelo atendimento particular pacientes tem sido proibidos de trocar para o SUS (Sistema Único de Saúde). No entendimento do advogado Claudio Dias Batista (foto) a medida vai contra a liberdade dos consumidores que devem poder escolher livremente, à qualquer momento, utilizar-se ou não do sistema público. 

Segundo Dias Batista o aposentado Angelo Nascimento deu entrada na Santa |Casa de Sorocaba e foi posteriormente transferido para o Hospital Santa Lucinda através de atendimento particular. Verificando que os gastos excediam em muito o que a família poderia pagar, a filha de Angelo, Elida Gonçalves Fantozzi, pediu a troca para o SUS que foi prontamente negada. 

Indignada ela procurou advogados para conseguir uma liminar (decisão provisória, no inicio do processo, sem ouvir a parte contrária). DIAS BATISTA ADVOGADOS ingressou com a ação e a liminar foi concedida. 

Diz a decisão: "Antecipo a tutela para obrigar o Hospital Santa Lucinda a receber o paciente em questão pelo SUS, de imediato, com a suspensão das cobranças de despesas que vem sendo efetuadas, as quais são objeto de discussão judicial, ressalvada a precedência de pacientes em situação mais grave, sob pena de multa diária de R$3.000,00"

A advogada Milena Oliveira, do mesmo escritório explica que os hospitais não devem fazer este tipo de impedimento podem arcar com graves consequencias. O processo recebeu o numero 0021688-41.2012.8.26.0602 e ainda está em andamento.