CONSUMIDOR VAI RECEBER DE VOLTA ENTRADA DADA EM LEASING: 34 MIL


O consumidor J.I.C. deverá ser indenizado em R$ 34.899,00. Em 2006 ele comprou um astra semi-novo através de contrato de leasing com a Banco Itaucard S/A. O consumidor não conseguiu pagar as parcelas e o automóvel foi tomado pela instituição financeira através de ação de busca e apreensão. O que ele não sabia era que tinha direito à receber de volta os valores que pagou à título de VRG. 
   A advogada Milena Oliveira, do escritório DIAS BATISTA ADVOGADOS que atuou no caso em favor do consumidor explica que VRG quer dizer Valor Residual Garantido. "O leasing não é uma venda. É um contrato de locação que possibilita ao final do aluguel, a aquisição do bem, mediante um valor adiantado ou pago durante ou ainda no final do aluguel", diz a advogada. 
   O juízo da Quinta Vara Civel de Sorocaba entendeu que o consumidor tem direito à indenização de 9 mil reais (correspondente à entrada) e ainda 42 parcelas de R$ 616,66, totalizando R$ 34.899,00. A sentença determina ainda honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa. Do montante devido serão descontadas as parcelas não pagas pelo consumidor. 
   O advogado Claudio Dias Batista explica que a maior parte das pessoas desconhece este direito. "Muitos sofrem busca e apreensão dos veículos e deixam de ir atrás do que deram. Às vezes o VRG está embutido na própria parcela", afirma Dias Batista. O processo recebeu o número 0014497-42.2012.8.26.0602. Da decisão ainda cabe recurso.