EXTRA É CONDENADO EM MAIS DE 4 MIL POR VENDER MÁQUINA DE LAVAR ESTRAGADA

O casal C.J.B e C.S.L deverá receber indenização de 4.499 relativa à uma compra feita no site EXTRA.COM.BR. Do valor, R$ 1.500 é de danos morais para cada uma das partes e R$ 1.499 é a devolução do valor pago pela máquina. 
   Os autores compraram a máquina de lavar roupas em janeiro de 2013. Quando o produto chegou, verificou-se que continha óleo ou graxa no cesto interno da máquina. A consumidora entrou em contato com a empresa que não aceitou fazer a troca do produto. A empresa disse que providenciaria o conserto da máquina. A dona de casa, no entanto, replicou dizendo que não gastou dinheiro para ter uma "máquina consertada" e que queria uma máquina nova, sem defeitos. Como não houve acordo a consumidora procurou seus direitos na justiça. 
   O advogado Murilo Padilha Zanetti, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, que atuou em favor dos consumidores explica que o juiz, ao julgar a causa, entendeu que o Código de Defesa do Consumidor determina que o cidadão pode fazer uso imediato das alternativas que a lei lhe dá. "No caso, eles poderiam pedir a substituição do produto, a devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço", diz o advogado. 
   A sentença diz que os consumidores adquiriram "uma máquina de lavar roupas, bem evidentemente essencial à vida humana", e por isto determinou não apenas a devolução do dinheiro como a indenização por danos morais. Da decisão ainda cabe recurso. Os advogados dos consumidores explicam que vão recorrer da sentença, pois a indenização por dano moral deve ser aumentada. O processo correu pela 1a. Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba e recebeu o número 0009938-08.2013.8.26.0602.