MERCADO LIVRE BLOQUEIA CLIENTE: 7 MIL DE INDENIZAÇÃO

A micro empresa D.L.P Informática viu sua pretensão parcialmente atendida pelo juiz da Sexta Vara Civel de Sorocaba, Emerson Tadeu Pires de Camargo. A empresa mostrou que vendia computadores pelo Mercadolivre.com, um site destinado a vendas diretas entre internautas. Na decisão o juiz determina que Mercado Livre efetue o pagamento de 7 mil reais a título de danos morais, por ter bloqueado o cadastro da microempresa entre 27 de fevereiro e 12 de março de 2012. 

A advogada Marcela Patekosky, da Dias Batista Advogados, que atuou em defesa da empresa de informática explica que "a decisão valorou bem o dano moral sofrido, mas que o juízo, de maneira unilateral e sem ouvir as partes acabou deixando de condenar o Mercado Livre aos lucros cessantes". "O juíz, de maneira louvável, entrou no site e verificou as vendas da empresa. Porém não deu a ela oportunidade para falar sobre a prova que o próprio juízo estava colhendo", explica a Dra. Patekosky. 

O Dr. Claudio Dias Batista que também atuou em favor da autora explica que a inspeção judicial é tipo de prova, previsto na legislação, mas que, como outras, precisa passar pelo contraditório. "Não pode o juízo, tomar elementos para sua conclusão, sem a possibilidade das partes falarem sobre tal prova. A inspeção judicial, ainda que feita por aquele que preside o processo, deve ser submetida ao contraditório, ou seja, antes da sentença, ambas as partes precisam ter o direito de falar sobre as conclusões às quais o juízo chegou. O juiz pode saber muito, mas não é infalível. Respeitamos o magistrado, mas a prova precisa ser discutida", finaliza Dias Batista. 

Os advogados afirmam que vão se reunir com sua cliente e, se for o caso, vão recorrer da decisão, buscando aumento da condenação visando os lucros cessantes e danos morais. O processo recebeu o número 0014167-45.2012.8.26.0602. Da decisão ainda cabe recurso.