PASSAGEIRO PERDE VÔO POR FALTA DE VISTO: CULPA DA DECOLAR.COM

A Decolar uma das maiores empresas de venda eletrônica de bilhetes aéreos foi condenada a pagar mais de 14 mil reais ao corretor de imóveis André Frigatto. Ele comprou passagem aérea para Las Vegas, nos Estados Unidos no site decolar.com. Não conseguiu embarcar pois o vôo fazia escala em Toronto no Canadá. O país exige visto de trânsito para brasileiros que por ali passam com destino a outros países. 
  Na página de compra da empresa não aparecia qualquer informação da necessidade de visto de trânsito e nem mesmo o consumidor se atentou para o detalhe de que a escala era em país diverso dos EUA. 

advogado danos morais sorocaba
 A Decolar foi acionada. A advogada Marcela Patekoski, de DIAS BATISTA ADVOGADOS explica que "o consumidor tem o direito de receber informações bem claras sobre o produto ou serviço que está comprando, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor". O advogado Claudio Dias Batista que também atua em favor do consumidor esclarece que neste caso "era óbvio que o consumidor sabia da necessidade do visto americano, mas um visto canadense estava completamente fora do razoável". A advogada completa, dizendo que "na pagina na internet deveria constar uma advertência, com destaque, para a necessidade do visto do Canadá"
   A empresa foi condenada a devolver R$ 3.594,62 (valor da passagem aérea) e a R$ 10,000,00 de danos morais. Os valores corrigidos somam hoje mais de R$ 14.000,00. Desta decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 1000226-40.2014.8.26.0602. Da decisão ainda cabe recurso.