A Companhia Brasileira de Distribuição que opera com o nome de EXTRA HIPERMERCADO deverá amargar um prejuízo de sete mil reais à título de danos morais e ainda devolver os R$ 64,90 referentes à uma tostadeira. Consta do processo que o consumidor P.T.D, após comprar o aparelho elétrico numa loja do Extra, verificou que o mesmo não funcionava adequadamente.

Voltou a loja e os funcionários informaram que a troca não poderia ser feita. O consumidor entrou coma ação na justiça. regularmente citado o Extra sequer compareceu na audiência. A revelia da empresa foi decretada e a decisão já foi publicada. O processo corre pela Segunda Vara do JEC de Sorocaba. Da decisão ainda cabe recurso.