POR TOSTADEIRA DE R$ 64, EXTRA VAI TER DE PAGAR 7 MIL REAIS

A Companhia Brasileira de Distribuição que opera com o nome de EXTRA HIPERMERCADO deverá amargar um prejuízo de sete mil reais à título de danos morais e ainda devolver os R$ 64,90 referentes à uma tostadeira. Consta do processo que o consumidor P.T.D, após comprar o aparelho elétrico numa loja do Extra, verificou que o mesmo não funcionava adequadamente. 
O advogado Murilo Padilha Zanetti, da DIAS BATISTA ADVOGADOS explica que a negativa da loja em devolver o dinheiro do cliente ou mesmo de trocar o produto caracteriza o dano moral. "A maior parte das pessoas não sabe que pode processar o fornecedor que não aceita de volta ou troca uma mercadoria estragada. Temos inúmeros casos neste sentido", finaliza. 
Voltou a loja e os funcionários informaram que a troca não poderia ser feita. O consumidor entrou coma ação na justiça. regularmente citado o Extra sequer compareceu na audiência. A revelia da empresa foi decretada e a decisão já foi publicada. O processo corre pela Segunda Vara do JEC de Sorocaba. Da decisão ainda cabe recurso.