
J.W.C. procurou advogados que lhe informaram que teria direito não apenas a ver seu nome fora do SCPC, como também receber indenização por danos morais.
O advogado Claudio Dias Batista explica que casos assim são bastante comuns. "Nós recebemos muitos casos como este no escritório. As empresas não tomam o devido cuidado com o nome dos clientes e acabam tendo de pagar caro pela negligência", diz Dias Batista.
O processo corre pela Primeira Vara do JEC de Sorocaba. Da decisão ainda cabe recurso.