O operador de produção J. W. C. deve receber R$ 9.500,00 por ter seu nome indevidamente incluído no SCPC (Serviço Comercial de Proteção ao Crédito) pela TIM Celular S/A. Ele tem um chip pré-pago da Tim, justamente para não ter o compromisso mensal da operadora. Mas a operadora, sem qualquer autorização do consumidor, emitiu cobrança como se fosse titular de uma linha pós-paga. As cobranças persistiram e seu nome acabou sendo lançado no SCPC.
J.W.C. procurou advogados que lhe informaram que teria direito não apenas a ver seu nome fora do SCPC, como também receber indenização por danos morais.
O advogado Claudio Dias Batista explica que casos assim são bastante comuns. "Nós recebemos muitos casos como este no escritório. As empresas não tomam o devido cuidado com o nome dos clientes e acabam tendo de pagar caro pela negligência", diz Dias Batista.
O processo corre pela Primeira Vara do JEC de Sorocaba. Da decisão ainda cabe recurso.