O advogado Murilo Padilha Zanetti da Dias Batista Advogados que atuou em favor da empresa consumidora explica que a Justiça concedeu antecipação da tutela para que o Itaú fosse obrigado à restituir o limite. "O banco demorou para cumprir a ordem judicial que estabelecia multa que hoje soma mais de dezessete mil reais", diz a advogada. O Itaú recorreu e perdeu novamente.
O Banco diz em sua contestação que a concessão de crédito é uma escolha dele e que um dos sócios da empresa tinha restrições ao crédito e até busca e apreensão em seu nome.
Ao julgar a ação a juíza Erna Thecla Maria Hakvoort entendeu que o contrato foi renovado automaticamente e caberia ao banco, para cortar o crédito, informar aos clientes. Por isto entendeu procedente o pedido de indenização por danos morais. Como não houve contestação específica ao pedido de danos materiais, o pedido também foi aceito em R$ 3000,00.
O processo corre pela Vara do JEC de Sorocaba. Da decisão ainda cabe recurso.