ITAU RETIRA LIMITE DO ESPECIAL SEM AVISAR: 30 MIL REAIS

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O Banco Itaú deverá pagar mais de trinta mil reais à empresa C.C.T.L. Deste valor, dez mil são de danos morais, três mil de danos materiais e dezessete mil de multa por não fazer o determinado pelo juízo. A empresa tinha cheque especial (Lis) e seus donos usavam o limite para pagar contas pessoais e da empresa. O Itaú sem aviso prévio cortou o limite. Como resultado cheques foram devolvidos sem fundos, houve problemas com fornecedores e pagamento de juros. 

   O advogado Murilo Padilha Zanetti da Dias Batista Advogados que atuou em favor da empresa consumidora explica que a Justiça concedeu antecipação da tutela para que o Itaú fosse obrigado à restituir o limite. "O banco demorou para cumprir a ordem judicial que estabelecia multa que hoje soma mais de dezessete mil reais", diz a advogada. O Itaú recorreu e perdeu novamente. 

   O Banco diz em sua contestação que a concessão de crédito é uma escolha dele e que um dos sócios da empresa tinha restrições ao crédito e até busca e apreensão em seu nome. 

  Ao julgar a ação a juíza Erna Thecla Maria Hakvoort  entendeu que o contrato foi renovado automaticamente e caberia ao banco, para cortar o crédito, informar aos clientes. Por isto entendeu procedente o pedido de indenização por danos morais. Como não houve contestação específica ao pedido de danos materiais, o pedido também foi aceito em R$ 3000,00. 

   O processo corre pela Vara do JEC de Sorocaba. Da decisão ainda cabe recurso.