UNIMED OBRIGADA A PRESTAR SERVIÇOS APÓS DEMISSÃO DE EMPREGADO

O desempregado A. L. L. .P. ganhou na justiça direito de sua esposa V.R.L.L. ser assistida em convênio médico, até e mesmo após o parto, mesmo depois de ter sido demitido. É que os planos de saúde, pela lei, tem de prestar o serviço por algum tempo, desde que o conveniado continue a pagar pelo plano. 

Sua esposa está grávida e a empresa, por ter mudado recentemente de plano de saúde afirmou que ele não poderia desfrutar do Dias Batista Advogados. O advogado Claudio Dias Batista explica que o convênio, no caso específico, deveria ser mantido por 15 meses. "Mas a juiza, apesar de garantir parcialmente o direito, não entendeu assim. Com isto tivemos de recorrer da decisão que inicialmente fixava em seis meses o prazo de atendimento". O Tribunal de Jsutiça de São Paulo modificou a decisão, garantindo o direito dos consumidores. 
benefício. Inconformado, procurou

Agora a futura mamãe poderá ter tranquilidade enquanto espera o nascimento do bebê. Para a Dra. Ana Paula Vasques Moreira, que fez o recurso em favor do ex-funcionário e sua mulher, a decisão da justiça mostra que o consumidor precisa saber mais sobre seu direito. " O site www.direitodireto.adv.br tem muitas dicas dos advogados que trabalham conosco", finaliza. 

O processo corre pela Primeira Vara Civel de Votorantim. Desta decisão ainda cabe recurso.