SAAE: DANOS MORAIS DE 8 MIL POR COBRAR INDEVIDAMENTE

A dona de casa L. A. C, dona de uma casa pequena e simples no Jardim Ipiranga em Sorocaba. O SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) mandou uma notificação à ela, dizendo haver um débito de R$ 4.741,84. Não possuindo dinheiro, assinou uma confissão de dívida, parcelando o valor para que a água não fosse cortada. Como se não bastasse, o SAAE começou a enviar contas da ordem de R$ 200,00 a R$ 300,00, o que, para a dona de casa era impossível de ser pago. 

O advogado Claudio Dias Batista explicou, na época, que o SAAE não poderia ter feito aquilo e que era necessária uma perícia no hidrômetro. A dona de casa ingressou com a ação e pediu danos morais. 

A fornecedora de água corrente disse no processo que LAC havia rompido o lacre do hidrômetro. As partes pediram perícia, que não demonstrou a violação do lacre. Assim, o SAAE não conseguiu provar como uma casa pequena consumiria aquela quantidade de água. O resultado foi a condenação da empresa em indenização por danos morais de R$ 8.000,00, assim como a anulação de todo o débito dali decorrente. 

Da decisão proferida pela Vara da Fazenda pública de Sorocaba ainda cabe recurso.