SUSTENTAÇÃO ORAL AMPLIA PARA 25 MIL INDENIZAÇÃO POR DESTELHAMENTO

Além de 15 mil por danos morais o casal vai receber mais de 7 mil referentes aos móveis e equipamentos eletrônicos que se perderam, além de juros, correção monetária e honorários advocatícios. 
   O vendedor ESM e sua esposa tiveram sua casa destelhada por um galho de arvore que caiu sobre a residência durante as chuvas de fim de ano. A chuva alagou tudo, molhou  e estragou móveis e equipamentos eletrônicos. Em decisão provisória (liminar) o juiz da Terceira Vara Cível de Sorocaba determinou que a empresa arrumasse o telhado. Após o conserto, uma nova chuva levou todo o telhado de novo, porque não havia sido feito com a fixação devida. O telhado foi então refeito. 
   O dono do imóvel vizinho, onde a árvore estava, se defendeu dizendo que as forças da natureza não podem ser contidas e que não é justo ter de pagar pelo estrago e por danos morais. O réu juntou ao processo um recibo, assinado pelo autor do processo, dando conta de que não tinha mais nada a receber, nem de danos morais. A decisão chegou a ser homologada pelo juiz Mario Gaiara Neto, que voltou atrás, após impugnação do advogado Claudio Dias Batista da Dias Batista Advogados, que atua no processo em defesa dos moradores da casa destelhada. O advogado explicou ao juiz que para ter valor havia necessidade do recibo ser juntado num acordo conjunto entre os advogados e não em petição assinada apenas por uma das partes. 
    Na decisão final o juízo determinou o pagamento de R$ 7.451,96 de danos materiais e R$ 10.000,00 de danos morais, além de juros, correção monetária e honorários advocatícios. Ambas as partes recorreram. 
  No Tribunal de Justiça de São Paulo o advogado dos moradores da casa destelhada fez sustentação oral, oportunidade em que pode falar diretamente com os desembargadores que vão julgar o caso, apresentando sua tese. Os argumentos do advogado foram muito bem aceitos e o tribunal deu improcedência para o recurso do réu e procedência ao recurso dos moradores, aumentando a indenização em danos morais para R$ 15.000,00. A votação foi unânime. 
   O cálculo atual projeta para mais de 25 mil a indenização, incluídos os honorários advocatícios.