A CPFL (Companhia Piratininga de força e Luz) está amargando uma indenização de dez mil reais. Na fase inicial, na Justiça de primeiro grau, em Sorocaba, a empresa havia sido condenada a cinco mil reais por ter lançado o nome da consumidora C.T.G. no SCPC. O advogado da consumidora estava conformado com a indenização que, embora não ideal, lhe garantia alguma reparação. A empresa recorreu.
Ao saber da decisão o Dr. Claudio Dias Batista usou o recurso adesivo, uma espécie de apelação. Segundo o advogado a empresa lançou nas faturas um valor referente a um clube localizado na cidade de Araçoiaba da Serra. A consumidora desconhecia tal clube e acha muito estranho uma empresa de energia cobrar por um serviço deste tipo. O nome de C.T.G. acabou indo parar no SCPC, pois a mesma se recusou a pagar a fatura errada.
Ao julgar o recurso o Tribunal de Justiça de São Paulo, com sede na Capital Paulista, mandou dobrar a indenização de cinco para R$ 10.000,00. Em seu voto o desembargador James Siano, relator do processo, disse que o valor é razoável, segunto o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que assim considera as ações julgadas até o valor de 50 salários mínimos.