
O Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou para R$ 40.000,00 a indenização para o balconista J.C.M.Z. A Quinta Vara Cível de Sorocaba havia arbitrado o valor em R$ 17.600,00. A decisão da 25a. Câmara de Direito Privado do TJSP acatou o recurso do advogado Claudio Dias Batista da dias Batista Sociedade de Advogados.
Segundo consta do processo, o atendente estava repondo a carga de refrigerantes do freezer no bar em que trabalhava quando a explosão da garrafa aconteceu. Um estilhaço atingiu um dos olhos do funcionário do bar. A empresa não ajudou em nada e o balconista pediu ajuda aos profissionais do Dias Batista Advogados.

O advogado Claudio Dias Batista explica ainda que "se um produto tem potencialmente a possibilidade de explodir, a informação de manuseio e os cuidados tem que constar do rótulo". A decisão aumentou também o valor dos honorários sucumbenciais (valor que a pate que perde paga ao advogado da parte contrária) de 10% para 12,5%.