O Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou para R$ 40.000,00 a indenização para o balconista J.C.M.Z. A Quinta Vara Cível de Sorocaba havia arbitrado o valor em R$ 17.600,00. A decisão da 25a. Câmara de Direito Privado do TJSP acatou o recurso do advogado Claudio Dias Batista da dias Batista Sociedade de Advogados.
Segundo consta do processo, o atendente estava repondo a carga de refrigerantes do freezer no bar em que trabalhava quando a explosão da garrafa aconteceu. Um estilhaço atingiu um dos olhos do funcionário do bar. A empresa não ajudou em nada e o balconista pediu ajuda aos profissionais do Dias Batista Advogados.
Em seu perfil no facebook o advogado explica que ao abrir a sessão o desembargador Felipe Ferreira disse: "Dr Claudio, eu entendi bem seu recurso. O caso é para aumento. Vou adiantar que darei 20 mil pelos danos morais e mais 20 mil pelos danos estéticos. Não precisa nem usar a palavra. Seu pedido é muito justo. Todos concordam?" E assim, nem precisei abrir a boca. De 17 para 40 mil reais. Isto não paga um olho, mas vai ajudar o Zurdo, que está desempregado, a viver melhor por um bom tempo.
O advogado Claudio Dias Batista explica ainda que "se um produto tem potencialmente a possibilidade de explodir, a informação de manuseio e os cuidados tem que constar do rótulo". A decisão aumentou também o valor dos honorários sucumbenciais (valor que a pate que perde paga ao advogado da parte contrária) de 10% para 12,5%.
O advogado Claudio Dias Batista explica ainda que "se um produto tem potencialmente a possibilidade de explodir, a informação de manuseio e os cuidados tem que constar do rótulo". A decisão aumentou também o valor dos honorários sucumbenciais (valor que a pate que perde paga ao advogado da parte contrária) de 10% para 12,5%.