VIZINHA BARULHENTA VAI TER QUE PAGAR 7 MIL POR DANOS MORAIS.

advogado de sorocaba são paulo entra com ação contra vizinha que fazia barulhos excessivos e ganha danos morais para seus clientes.
   O casal R.G.F. e E.A.O. moveu ação contra M.R.A.G. por barulhos causados até tarde da noite e mesmo de madrugada, entre outros. A ré, M. R. contestou a ação. 

O advogado Rogério Moraes Palma, da Dias Batista Advogados explica que na audiência uma das testemunhas disse que "era uma falta total de respeito com o vizinho fora de hora (...) gritava com cachorro, saía, barulhos, ruídos de motel" A mesma testemunha confirmou que "eram muitas festas, todas fora de horário (...) passando das dez horas  (...) algumas vezes foram até de madrugada (...) muitas vezes durante a semana e as vezes final de semana". 

Ainda segundo o advogado, a testemunha  explicou em juízo que chamou a ronda várias vezes e mesmo assim continuava. Ela explicou à juíza que a ré já foi vista até indo ao carro só de roupas íntimas e que berrava para falar com os demais condôminos, numa demonstração de comportamento antissocial. 

   A magistrada Luciana Carone Nucci Eugênio, da Primeira Vara Cível de Votorantim-SP, que sentenciou o feito observou ainda que a ré foi multada duas vezes pelo condomínio, além de ser objeto de um abaixo assinado dos moradores. 

   Na parte final da decisão a juíza determinou que a ré não faça barulho entre 22h e 8h, sob pena de multa de mil reais por evento e a condenou a danos morais de R$ 7.000,00. Da decisão ainda cabe recurso