FILHA VAI SER INDENIZADA EM 20 MIL POR MORTE DA MÃE NA SANTA CASA.

A Santa Casa de Misericórdia e a Prefeitura Municipal de Sorocaba terão de pagar R$ 20.000,00 de danos morais pela morte de uma paciente. A internação ocorreu no SUS e a Santa Casa exigiu transferência para atendimento particular pois o serviço necessário não era prestado pelo Sistema Unificado de Saúde. 

O laudo médico esclareceu que o "fato de não ter sido internada em UTI ou unidade coronariana não permitiu que fosse monitorada, medicada e investigada a doença adequadamente". E o documento finaliza dizendo que "é possível afirmar que as suas chances de sobrevida seriam significativamente maiores caso tivesse sido internada e tratada quando da constatação da elevação enzimática"

A Dra Deborah Meireles Sacchi, advogada sócia de Dias Batista Advogados explica que a decisão se amparou na Teoria da Perda de Uma Chance. "Pela omissão no atendimento médico a paciente perdeu uma chance significativa de sobreviver", diz a advogada

Para o advogado Claudio Dias Batista, do mesmo escritório, a decisão poderá sofrer uma modificação, com um eventual recurso ao tribunal. "A perda da chance não é o mesmo que uma responsabilidade por morte. A atuação médica não matou a paciente, mas tirou a chance de sobreviver. A indenização não pode ser igual de uma morte, mas entendemos que o valor de vinte mil reais é muito pequeno, menos de dez por cento do que seria uma morte. Neste ponto entendemos que talvez seja caso de aumento do valor", finaliza Dias Batista.  

O juiz André Luis Adoni, ao julgar o processo que correu perante a Vara da Fazenda Pública de Sorocaba determinou danos morais de R$ 20.000,00 tanto à Santa Casa como à Prefeitura Municipal de Sorocaba.  Da decisão ainda cabe recurso. A Dra Deborah Sacchi diz que seu escritório estuda recorrer da decisão para aumentar o valor.