HOTEL DA FLÓRIDA NÃO PODERÁ COBRAR POR TIME-SHARING ATÉ DECISÃO FINAL

o advogado claudio dias batista consegue liminar para suspender contrato de time-sharing com hotel wyndham vacation resorts na florida
   A empresária KFP estava na Flórida quando recebeu convite indeclinável. Um jantar gratuito com a apresentação de uma "excelente oportunidade de investimento", à qual não estaria obrigada. Após uma apresentação de cerca de uma hora foi levada para uma sala, onde lhe foi oferecida a oportunidade em meio a muita conversa e promessas, além de forte pressão. 

   Com pouco inglês foi convencida pelos vendedores, alguns dos quais falando português, à ingressar num programa de "time-sharing", termo que ela desconhecia, mas descobriu se tratar de uma propriedade compartilhada de hotéis. 

   Pela proposta ela poderia se hospedar no mundo todo usando créditos pela compra de sua "propriedade". Ledo engano. A empresária descobriu que não conseguia marcar hospedagem em local algum, exceto na Flórida e ainda assim para datas muito à frente. 

   Procurou advogados e recebeu como resposta que não poderia processar a empresa, exceto se contratasse profissionais naquele local. Como ultima cartada procurou o advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados. Foi informada de que a empresa Wyndham Vacation Resorts, Inc poderia ser demandada no Brasil através da Wyndham Brasil Hotelaria e Participações Ltda. 

   A ação corre junto à Sétima Vara Cível de Sorocaba. Seu titular, o Dr José Elias Temer, negou o pedido de antecipação da tutela para que a empresa se abstivesse das cobranças contra a empresária. Os advogados recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator do processo, desembargador César Luiz Almeida, entendeu o contrário e suspendeu o contrato entre as partes e as parcelas à vencer, impedindo a empresa de tomar quaisquer medidas coercitivas contra a empresária, enquanto se discute o assunto. 

   O advogado Claudio Dias Batista explica que é muito comum este tipo de processo. "A maior parte das pessoas não sabe que pode ingressar no Brasil contra a empresa e acabam dando como perdido o dinheiro", diz o advogado. Para Dias Batista "a decisão confirma a posição firme de seu escritório". No processo os advogados pedem a devolução do que foi pago até agora, a rescisão do contrato e danos morais. 

Atualização (abril 2023): A empresa, após recurso, teve de pagar o valor integral da indenização pleiteada.