COMETA É CONDENADA EM 30 MIL POR EXTRAVIO DE BAGAGEM




A juíza da Primeira Vara Cível de Sorocaba, Adriana Faccini Rodrigues, condenou a empresa de ônibus Viação Cometa a pagar indenização por extravio de bagagem para Anselmo Duarte. São R$ 29.704,57 a título de danos materiais e R$ 2.000,00 como compensação por danos morais. O advogado Cláudio Dias Batista, que atua no caso em favor do consumidor, comemora a vitória.


Anselmo Duarte viajou de Sorocaba a Belo Horizonte. Ao chegar à capital mineira percebeu que sua bagagem havia sido extraviada. Após horas no balcão da empresa, e mais algum tempo no dia seguinte, sábado, na garagem da empresa, foi a uma delegacia e registrou o ocorrido. O autor da ação ficou sem seus remédios e se viu obrigado a emprestar roupas de amigos para poder passar o fim de semana na capital mineira. O advogado Cláudio Dias Batista explica que em casos como estes as empresas de ônibus estão obrigadas por lei a indenizar o consumidor no valor da bagagem e, ainda, responde por eventuais multas e danos morais.