Licitação foi para pastelaria no terminal |
A Empresa de Desenvolvimento Urbano de Sorocaba (URBES) mudou cláusulas de edital para administração de uma pastelaria no Terminal Urbano. Na ocasião o advogado Claudio Dias Batista ingressou com mandado de segurança contra a decisão. O juiz da Vara da Fazenda Pública anulou as novas cláusulas. Na ocasião a URBES queria que os concorrentes tivessem 2 anos de experiência no ramo de pastelaria.
Dr. Claudio: Tese confirmada! |
A URBES foi condenada a pagar 10 mil reais de danos morais e mais danos materiais R$ 1677,93 a Cesar Eduardo Ferreira da Silva. O juiz da Sétima Vara Cível de Sorocaba, José Elias Themer havia condenado a empresa em apenas quatorze reais por danos materiais. Inconformado com a decisão o autor recorreu e agora viu seu direito garantido pelo tribunal.
Na decisão o juiz relator designado, Dr. Barreto Fonseca, diz que "A restrição imposta ocorreu em momento posterior à publicação do primeiro edital frustrando o autor licitante, com violação ao princípio da competitividade tanto que, impetrado mandado de segurança, a ordem foi concedida para declarar a nulidade da exigência. A interrupção do procedimento ocasionou danos de ordem moral e patrimonial, especialmente em face da repercussão negativa do fato". O acórdão (decisão do tribunal) dá ainda 15% sobre o valor a título de honorários advocatícios.
Apesar da decisão favorável, houve voto em contrário. O relator original do processo, Dr. Angelo Malanga, embora deixe claro que a URBES cometeu irregularidade no processo de licitação, concordou com a decisão de primeiro grau, dizendo que não há danos morais e materiais a serem indenizados, exceto os R$ 14,00. O processo recebeu o numero 0044297-23.2009.8.26.060 no Tribunal de Justiça de São Paulo. Da decisão ainda cabe recurso.