O juiz da Terceira Vara Civel de Sorocaba, Mario Gaiara Neto condenou a Telefonica (TELESP S/A) a pagar R$ 10.900,00 à titulo de danos morais à empresa Turbonet Comercio e Manutenção de Computadores Ltda ME. Além disto o juíz anulou as cobranças feitas em duplicidade, determinando à empresa que recalcule o débito.
Segundo o advogado Claudio Dias Batista, a Turbonet é uma empresa provedora de internet, por isso
depende do "sinal" distribuído pela Telefônica. Dessa forma, em julho de
2008, contratou os serviços da requerida, denominado "IP internet/ IP
Dedicado", mas desde a contratação houve problemas na prestação dos
serviços e, após inúmeras suposições a requerida constatou que o problema
estava na "LP (linha privada)", ao passo que procedeu a instalação de
uma segunda "LP", porém, passou a emitir faturas únicas cobrando pelo
uso de duas "LPs", quando na verdade houve contratação de apenas uma.
O advogado explica que os boletos eram únicos, razão porque a requerente ficou impedida
de efetuar o pagamento do que de fato era devido, causando-lhe vários
transtornos, ocasionando, inclusive a suspensão temporária do "sinal da
internet" e com isso acabou perdendo clientes. Orientada por um funcionário da demandada, procedeu ao cancelamento dos
serviços e a solicitação do envio de faturas com os valores corretos para
pagamento, o que não foi feito. Pelo contrário: a Telefônica simplesmente inseriu o nome da
empresa no cadastro dos maus pagadores.
Inconformada com o acontecido a Turbonet procurou DIAS BATISTA ADVOGADOS em seu escritório de Sorocaba a fim de resolver judicialmente a questão. Os advogados pediram a retirada do nome da empresa do SPC, sendo atendidos pelo juiz da Terceira Vara Civel de Sorocaba. A ação prosseguiu com o juizo observando que a Telefônica nada falou sobre os fatos:
"Lamentável verificar, no
cotidiano forense, que grandes empresas como a ré sistematicamente adotam
defesa padrão, num verdadeiro jogo de 'recorta e cola' de outros processos
análogos, muitas vezes desconexos com a questão ventilada nos autos. Em relação
ao caso concreto discutido nada (ou pouco) dizem e, tampouco, trazem qualquer
documento que possa auxiliar no julgamento. A situação equivale à verdadeira
revelia (revelia técnica). Observo que a contestação da ré não é capaz de explicar
- e, muito menos, comprovar - qual motivo da cobrança pela utilização de duas
"LP - (Linhas Privadas)" se apenas uma foi contratada. Não se dá ao
trabalho de demonstrar se houve inadimplemento, qual o valor, se houve aviso ao
consumidor. Nada".
O processo recebeu o número 602.01.2010.023067-6. Da decisão ainda cabe recurso. Foto do Blog coisasqueeuodeio do wordpress.com