A pensionista L.P. R. conseguiu na justiça o direito de ter sua inscrição junto ao CRECI (Conselho Regional de Corretores Imobiliários) sem ter que apresentar certidões civeis ou criminais. Da decisão consta que o CRECI negou a inscrição com base na "alegação de que a mesma respondeu por diversos processos cíveis, todos
transitados em julgado, e responde, ainda, por processo criminal, não transitado em julgado, em ofensa aos
requisitos constantes na Resolução-COFECI nº 327/92"
Ao julgar o pedido, o juiz da Terceira Vara Civel Federal de São Paulo, diz que os documentos apresentados por LPR "comprovam que
esta concluiu o curso de técnica em transações imobiliárias no ano de 2011, estando apta, por conseguinte, a
exercer a profissão de corretora de imóveis". O advogado Claudio Dias Batista, da DIAS BATISTA ADVOGADOS ressalta que a decisão foi tomada em liminar, ou seja, mesmo antes de ouvir a parte contrária, o pedido foi integralmente atendido. "É uma vitória, se pensarmos que muitos se calam, quanto à exigência", conclui Dias Batista.
Para finalizar o magistrado entendeu que "considera-se abusiva a edição de norma infralegal que limite o livre
exercício do trabalho.Nos termos da Constituição Federal (art. 5º, XIII), é livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". O processo recebeu o número 0010511-51.2012.403.6100 . Da decisão ainda cabe recurso.