O juiz substituto da 1a. Vara de Sorocaba determinou ao Colegio Humanus que entregue o histórico escolar do aluno S.H.M, sob pena de multa diária de R$ 500. O aluno estava inadimplente com a escola e os pais, por dificuldades financeiras, não tinham condições de mante-lo na instituição. A escola, no entanto, condicionou a liberação do historico escolar ao pagamento das parcelas em atraso. Por diversas vezes os pais do aluno tentaram persuadir a escola, explicando que o ato era ilegal.
Como não tiveram êxito, procuraram Dias Batista Advogados. O Dr. Murilo Padilha Zanetti, que cuidou da ação, imediatamente ingressou com uma pedido de obrigação de fazer, cumulada com danos morais. "Tanto o juiz, como o promotor, entenderam como nos, que era caso para antecipação da tutela, com emissão de oficio a escola sob pena de multa".
O juiz Marcio Ferraz Nunes, disse na Não se pode impedir o exercício do direito constitucional à educação, sob a alegação de falta de pagamento de mensalidades. Pode a ré obter o recebimento de seus alegados créditos por meio de ação própria, não se podendo valer de conduta administrativa impeditiva da continuidade dos estudos pelo autor".
A mãe da criança, gerente comercial, K.H.S. ficou muito feliz com a decisão. "Procurei o escritorio na quarta-feira, no fim do expediente e hoje (sexta) ja estávamos com a liminar". A mãe da crianca espera agora que a justiça lhe garanta a devida indenizacao por danos morais. "Eu passei dias horríveis, por estar sem dinheiro, sem condições de resolver esta situação. Não quero isto pra ninguém. Nem todo o dinheiro do mundo pagaria a paz de espirito que estou sentindo agora", diz a consumidora.
O Colégio Humanos terá 15 dias para contestar a ação. O processo recebeu o numero 1000940-97.2014.8.26.0602
O Colégio Humanos terá 15 dias para contestar a ação. O processo recebeu o numero 1000940-97.2014.8.26.0602