A dona de casa D.A.R, conseguiu em Mandado de Segurança o direito de permanecer no imóvel, cuja posse detém há vários anos. Ela adquiriu a posse de um apartamento que era financiado pela CEF e cuja construtora havia falido. Depois de permanecer mais de 10 anos no local ingressou com ação de usucapião, no ano de 2009.
A advogada Deborah Meireles Sacchi, especializada em Direito Imobiliário de Dias Batista Advogados, que defende a dona de casa, esclarece que muitas pessoas vivem esta situação e acabam se conformando. "Nós vemos casos como este e pensamos nas muitas pessoas que não buscam seus direitos. É importante saber que na maioria das situações há uma alternativa jurídica para o assunto", finaliza a especialista.
Em 2013 apesar de ter informado à CEF que havia entrado com ação de usucapião, seu imóvel foi vendido. A nova proprietária entrou na justiça pedindo reintegração de posse, que foi dada.
A advogada Deborah Meireles Sacchi, especializada em Direito Imobiliário de Dias Batista Advogados, que defende a dona de casa, esclarece que muitas pessoas vivem esta situação e acabam se conformando. "Nós vemos casos como este e pensamos nas muitas pessoas que não buscam seus direitos. É importante saber que na maioria das situações há uma alternativa jurídica para o assunto", finaliza a especialista.
Em 2013 apesar de ter informado à CEF que havia entrado com ação de usucapião, seu imóvel foi vendido. A nova proprietária entrou na justiça pedindo reintegração de posse, que foi dada.
Murilo Padilha Zanetti, também advogado da dona de casa, ingressou em juízo com um pedido e conseguiu reverter a decisão. Cerca de um ano depois a parte contrária convenceu novamente o juízo da Quinta Vara Civel de Sorocaba à determinar a reintegração. "Nós não acreditamos quando vimos aquela decisão publicada", diz o advogado. "O Estatuto da Cidade é claro. Durante o curso do usucapião especial urbano não pode tramitar ação possessória ou petitória sobre o mesmo objeto", finalizou.
Claudio Dias Batista, outro advogado da autora explica que seu escritório recorreu da decisão para o Tribunal de Justiça de São Paulo, através de agravo de instrumento. Apesar das provas, da clareza da lei, a Câmara julgadora entendeu que a decisão estava correta e mandou prosseguir a reintegração. "O jeito foi entrarmos com Mandado de Segurança, pois o direito dela é líquido e certo", diz Dias Batista.
A ordem foi dada pelo magistrado Egidio Giacoia ao receber o Mandado de Segurança: "determino a suspensão da decisão guerreada, com imediato recolhimento do mandado de desocupação do imóvel". O Dr. Claudio Dias Batista comemorou: "Realmente estávamos apreensivos com a situação. É muito bom saber que o direito de nossa cliente foi tutelado". Da decisão ainda cabe recurso.