A FUNSERV, Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos de Sorocaba foi condenada a pagar 20 mil reais de danos morais e oferecer serviço de acupuntura ao filho de uma segurada. O menor I.E.S.F. tinha indicação médica para receber tratamento de acupuntura. A Funserv negou tal serviço.
A ação foi julgada procedente em parte e determinou apenas que a entidade fornecesse o tratamento ao menor. Inconformados os advogados do menor (Dias Batista Advogados) recorreram da decisão pedindo danos morais de 20 mil reais pela falha na prestação de serviços. "Entendemos que o caso era de indenização por danos morais e que a atitude da FUNSERV em não permitir o tratamento precisava ser indenizada", diz o advogado Claudio Dias Batista, que atuou em favor do menor.
Ao julgar a questão a 7a. Camara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que realmente os danos morais são cabíveis na espécie. O relator, Magalhães Coelho e os outros dois julgadores foram unânimes ao atribuir a indenização de 20 mil reais por danos morais ao infante. No mesmo ato os desembargadores negaram provimento ao recurso da FUNSERV que pedia que o serviço (fornecimento de acupuntura) não lhe fosse obrigatório.
Em seu voto o Dr. Magalhães Coelho anota que no contrato, "de fato, não há previsão específica ao tratamento de acupuntura, entretanto, também não há exclusão do procedimento". Ele disse ainda que "o beneficiário da FUNSERV ficou impossibilitado de usufruir de um tratamento que foi indicado por mais de um profissional" para, no final condenar a FUNSERV em 20 mil reais de danos morais.
O advogado Claudio Dias Batista, que foi o autor do recurso vitorioso, comemora. "Realmente foi uma decisão importante. O promotor do caso, que normalmente protege o menor, havia opinado por não haver danos morais. Convencemos os três juízes do contrário e serão 20 mil em favor do menor, que poderá usar o dinheiro inclusive para seu tratamento".
Da decisão cabe recurso ao STJ e STF porém não suspendem a decisão.