
Inconformado, o pastor procurou Dias Batista Advogados e foi atendido pela Dra Fernanda Oliveira Rosa. A advogada explicou a ele que seria necessária uma liminar para tirar o nome dele do cadastro de maus pagadores e depois a empresa seria processada por danos morais.
Após a retirada do nome do autor do SCPC, o Banco Pan respondeu à ação, admitindo a inscrição negativa, mas ponderando que o nome já não estava lá e que o autor da ação sequer os procurou para conversar.
A desculpa não colou e o juiz José Carlos Metroviche, da Quarta Vara Cível de Sorocaba
condenou o banco em R$ 10.000,00 pelos danos morais causados. Da decisão ainda cabe recurso.
condenou o banco em R$ 10.000,00 pelos danos morais causados. Da decisão ainda cabe recurso.