TRIBUNAL CONDENA MÉDICO EM 47 MIL POR CIRURGIA ERRADA

    A jovem R.C.F. de 26 anos, não tinha a menor ideia do que sofreria ao contratar uma cirurgia para implante de silicone nos seios. Depois de um longo caminho, entre três cirurgias, sendo duas restauradoras, muitas dores, depressão e até a negativa da Justiça em primeiro grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu à ela as indenizações de 10 mil por danos estéticos, 20 mil por danos morais e mais de 17 mil referente ao que pagou pelas cirurgias, totalizando R$ 47.127,31. O valor ainda será corrigido e acrescido de juros. 

   A consumidora foi submetida à cirurgia para aumento de seios, através de prótese de silicone. Ela explica na ação que após a cirurgia verificou assimetria das mamas, sendo que a auréola de uma delas estava irregular em seu desenho. Teve de se submeter a mais duas cirurgias reparadoras com o mesmo médico.

Advogados dão esperança à jovem, mas decisão é contrária 

   Percebendo que o médico não faria mais nada e seu caso estava perdido, procurou Dias Batista Advogados buscando resolver a questão na Justiça. O advogado Claudio Dias Batista, que atuou em favor da jovem, explica que montou a ação com fotos e detalhes de todos os procedimentos, mostrando que a indenização era devida. Apesar das fotos dos seios da autora falarem por si, um laudo feito por médicos do IMESC, em São Paulo, concluiu que não havia qualquer problema com a cirurgia. 

   Após longo sofrimento, quase 20 mil reais gastos, dores, tempo perdido com cicatrização e ter de procurar advogados para resolver o caso, se surpreendeu, assim como seus advogados, com a decisão judicial, contrariando as fotos apresentadas, mostrando o estrago nos seios da autora. Mesmo com as mamas visivelmente defeituosas, piores do que estavam, perdeu a causa para o médico, Dr. F.A.F.S.O.

  Como se a má sorte da consumidora no processo não bastasse, o hospital em que a cirurgia foi feita entrou com ação de cobrança contra a autora da ação, apesar dela alegar que fez todos os pagamentos diretamente ao médico. Um novo tormento atinge a jovem que já estava em depressão pelos erros da cirurgia. 

   Os advogados da consumidora recorreram e o caso foi submetido ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Lá um câmara, composta por 5 desembargadores julga os casos em uma sessão que pode ou não contar com a presença e participação dos advogados de ambas as partes. 

Afinal a justiça é feita

 No dia do julgamento do recurso o advogado Murilo Padilha Zanetti, também da equipe Dias Batista Advogados, destacado para a sustentação oral, ou seja, para explicar os fatos aos desembargadores no tribunal, não viu pela frente uma tarefa fácil. Após sua exposição, assistiu o relator apresentar seu voto, que já estava pronto e confirmava a sentença da Justiça de Sorocaba. 

   Mas seu empenho não foi em vão. Dois outros desembargadores pediram vista do processo, suspendendo o julgamento, justamente pelos argumentos apresentados por Zanetti. Ao retomar o caso, eles entenderam que a cirurgia estética é de resultado, ou seja, diferente de outros procedimentos médicos, em que o médico empenha esforços e as coisas podem não correr bem,  este procedimento é de fim, ou seja, a pessoa contrata o serviço para o resultado, justamente para ficar mais bonita. 

   Os desembargadores afastaram a conclusão à qual os médicos peritos chegaram para garantir à consumidora a vitória na ação e consequentemente seus pedidos. 

   Assim, apesar do voto do relator, pela manutenção da sentença, os demais magistrados votaram pela procedência da ação, anulando a sentença de primeiro grau e dando à autora a indenização de mais de 50 mil reais, considerados a correção monetária e os juros que deverão ser aplicados. Da decisão ainda cabe recurso ao STF e ao STJ, porém não se discute mais os fatos, mas apenas a aplicação correta ou não do Direito ao caso.