JUSTIÇA MANDA PRIMOS REEMBOLSAREM DESPESAS COM ENTERRO.

O Colégio Recursal de Sorocaba, confirmou a decisão do juiz da Segunda Vara do Juizado Especial Civel Douglas Augusto dos Santos. A sentença é no mínimo curiosa. O Juiz mandou os dois réus em processo de indenização devolver o que um primo adiantou como despesas com a morte da mãe dos mesmos. A Indenização deverá ser de R$ 3.846,26, corrigidos desde a propositura da ação e inclui até os juros do cartão de crédito. Ao decidir o recurso dos réus, o Colégio Recursal determinou o pagamento de mais 10%, à título de honorários advocatícios.