JUIZ DETERMINA MULTA POR OFENSAS NO ORKUT

O juiz da Sexta Vara Civel de Sorocaba, Ivan Albuquerque Doretto, em ação de danos morais movida por A.M.R. contra A.O. determinou que a requerida se abstenha de importunar a autora pela Internet, telefone fixo ou celular, sob pena de multa de multa de R$ 1.000,00. Na ação a autora A.M.R. diz que está sendo importunada por A.O, através da internet  (orkut) e pelo telefone celular e pede danos morais pelo ocorrido.

      Para a advogada Juliana Cristine Bastos, da Dias Batista Sociedade de Advogados, que atua no caso em defesa da autora, "a decisão mostra que a justiça está sintonizada com o direito digital". ela diz ainda que " as pessoas, normalmente, acreditam que por estarem fazendo uso da internet, podem tudo". Para a advogada, no entanto, é apenas uma questão do meio praticado, no caso, a internet. 

      O advogado Claudio Dias Batista esclarece que cada dia mais as pessoas estão percebendo que tem direitos e que sua imagem e reputação são muito importantes. "Nossa vida, está mudando em função das novas tecnologias e este é um caminho sem volta", finaliza.

Integra do despacho:

Despacho Proferido 1. Defiro à autora os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. 2. Defiro tão-somente a antecipação parcial da tutela, determinando à ré que se abstenha de importunar a autora pela Internet, telefone fixo ou celular, sob pena de multa de multa de R$ 1.000,00 por evento documentalmente comprovado. 3. Com fundamento no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, convoco as partes para audiência de tentativa de conciliação, que designo para 5.5.11, às 15:30 h. Deverão comparecer à audiência as partes e/ou seus procuradores, habilitados estes a transigir. Observo que a ausência injustificada da parte ou de seu patrono será tomada como desrespeito com o Juízo e com a parte adversa. Intimem-se pessoalmente as partes, em diligência do Juízo. 4. Expeça-se mandado de intimação da ré acerca da liminar concedida no item 2 e intimação da audiência de tentativa de conciliação, bem como sua citação, constando do mandado que o prazo de quinze dias para contestar passará a fluir da data da audiência. Int.