TRIBUNAL GARANTE ENERGIA A CONSUMIDOR ACUSADO DE FRAUDE

O Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu ao consumidor Milton S. R. o restabelecimento de energia. Milton, que trabalha como porteiro, recebeu a visita de funcionários da companhia de energia, que constataram irregularidades no relógio medidor de energia elétrica de sua residência. Foi lavrado  um "Termo de Ocorrência de Irregularidade", cuja cópia não lhe foi entregue. As contas referentes ao consumo regular, segundo os advogados de Milton, estão em dia e, trata-se de serviço essencial não podendo haver suspensão. 

Dra. Juliana Cristine Bastos
       Apesar disto o juiz da 4a. Vara Civel de Sorocaba, José Carlos Metrovich havia negado seu pedido de liminar, para que determinasse a religação, sob pena de multa de R$ 1000,00 por dia de descumprimento. A advogada Juliana Cristine Bastos, da Dias Batista Sociedade de Advogados, recorreu da decisão, pedindo que fosse liminarmente revogado o despacho do juíz de Sorocaba, para que a empresa de energia, CPFL  procedesse ao religamento do relógio medidor.

Dr. Claudio Dias Batista
      O Relator do processo, Marcos Ramos, concedeu a liminar, determinando a imediata religação da energia na casa do consumidor Milton Sérgio Ramos. Para o advogado Claudio Dias Batista, a decisão do Tribunal está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Dias Batista diz que seu cliente espera agora ser indenizado pelos danos morais causados pelo corte. O advogado explica que há alguns anos a CPFL vem efetuando procedimentos unilaterais de lançamento de altos valores, atribuindo ao consumidor valores as vezes absurdos, baseados numa eventual alteração dos relógios de luz. Para o advogado, esta alteração tem de ser primeiro comprovada, através de perícia técnica o que, na maioria das vezes, não ocorre.  


      O advogado Claudio Dias Batista informa ainda que desde dezembro de 2010 a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) proibe o corte de eletricidade por contas com mais de 90 dias. "As concessionárias de energia estão proibidas, pela própria ANEEL, de cortar energia por débitos muito antigos", finaliza Dias Batista.


Eis o texto original da decisao.

Nº 0006777-21.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Milton Sérgio Ramos (Justiça Gratuita) - Agravado: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl (Não citado) - Trata-se de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão copiada às fls. 42, proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais movida por Milton Sérgio Ramos em face de "Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL", que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela consistente no religamento da energia elétrica no imóvel do agravante. Alega, em síntese, que recebeu a visita de funcionários da agravada, que constataram irregularidades no relógio medidor de energia elétrica de sua residência, tendo sido lavrado "Termo de Ocorrência de Irregularidade", cuja cópia não lhe foi entregue. Aduz, ainda, que as contas referentes ao consumo regular estão em dia e, tratando-se de serviço essencial, requer seja liminarmente revogado o despacho recorrido para que a ré proceda ao religamento do relógio medidor e, ao final, o provimento do recurso. Recebo o recurso por tempestivo, e concedo a liminar para determinar que a requerida proceda ao religamento ou restabelecimento do fornecimento de energia no imóvel do agravante. Dispenso a vinda de informações pelo Juízo de origem bem como a intimação da agravada para apresentar contraminuta, eis que ainda não citada. À mesa. - Magistrado(a) Marcos Ramos - Advs: CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB: 133153/SP) - Juliana Cristine Bastos (OAB: 280943/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905