BANCO DESCONTA EMPRÉSTIMO SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR: R$ 10.900

A juíza substituta da Quarta Vara Civel de Sorocaba condenou o Banco BGN S/A em danos morais de R$ 10.900. José Carlos Rodrigues teve descontos feitos em seu benefício do INSS. Sem saber do que se tratava procurou o banco e descobriu que o mesmo havia efetuado empréstimo consignado em seu nome. José Carlos nunca procurou o banco. A solução foi entrar em contato com DIAS BATISTA ADVOGADOS. Na ocaisão foi atendido pelo Dr. Claudio Dias Batista que lhe informou que cabia uma ação de danos morais, bem como a devolução em dobro do valor irregularmente descontado.

O banco contestou a ação, dizendo que a culpa era de terceiro e que não havia razão para indenizar. A juíza substituta Débora de Oliveira Ribeiro, no entanto, entendeu que não havia razao para mais provas e julgou o processo. Segundo o advogado, a juíza determinou o pagamento em dobro dos valores irregularmente descontados, assim como a indenização por danos morais no importe de R$ 10.900. O processo recebeu o numero 2010.015294-2. Da decisão ainda cabe recurso.