MERIDIANO É CONDENADO A SEIS MIL POR COBRAR DIVIDA INEXISTENTE

Dr. Claudio Dias Batista: agilidade
A empresa Meridiano FIDC ND foi condenada a pagar seis mil reais a título de indenização por danos morais a Vagnéia Teixeira Martines. Meridiano é uma das empresas especializadas em compra de ativos. No caso, a Meridiano teria comprado dividas de clientes do Banco Santander. A consumidora teve seu nome indevidamente incluído no SPC. O Meridiano alegou que  o débito, objeto da negativação, é proveniente de cessão de crédito do banco Santander, não quitado pela requerente. Logo no início do processo, o  pedido liminar de retirada do nome da autora do SPC havia sido negado. A defesa de Vagnéia recorreu e conseguiu reverter a decisão. A sentença confirma a liminar além de garantir a indenização em favor da autora.

Ao julgar a ação o juiz titular da Segunda Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba, Douglas Augusto dos Santos, diz que "a simples existência do contrato de cessão de crédito não é suficiente para comprovar a existência da dívida em nome da autora, sendo que caberia à requerida apresentar o contrato firmado entre a autora e a empresa cedente do crédito... Dessa forma, reputo não comprovada a existência da dívida, razão pela qual a requerida deve reparar o dano moral advindo da inclusão da autora em cadastros de inadimplentes, fato que, por si só, configura dano moral indenizável". 

A condenação de R$ 6.000,00 foi recebida como adequada pelos advogados da autora. A Dra. Renata Marteleto, associada da Dias Batista Advogados, diz que "não pretendem recorrer da decisão, apesar do valor estar um pouco abaixo do pedido". ela explica ainda que "a decisão do Dr. Douglas confirma outras tantas no mesmo sentido". Para o Dr. Claudio Dias Batista, que também atuou em favor de Vagnéia, " é um absurdo que empresas que compram crédito, lancem o nome de pessoas no SPC sem ao menos um contrato feito com ela". 

Dias Batista conta que este não é o primeiro caso de clientes que vão procurá-lo para resolver este tipo de questão. "Normalmente as pessoas não tem dinheiro para contratar um advogado e acabam ficando anos com o nome no SPC. Sabendo disto, entramos com pedido liminar para tirar o nome da pessoa dos órgãos de proteção ao crédito. Em geral em quinze dias o nome é excluido e a partir daí passamos a discutir o valor dos danos morais". O processo corre pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível, sob o número 2011.007342-6. Da decisão ainda cabe recurso.