TRIBUNAL MANTÉM CONDENAÇÃO CONTRA TESS

O vigilante Paulo Cesar dos Santos vai receber quase 10 mil reais por ter seu nome injustamente colocado no SPC pela TESS S/A. O processo corre desde março de 2005. Agora o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o recurso da empresa e entendeu que houve erro na proposição do mesmo. Paulo conta que nunca adquiriu telefone móvel da empresa e nem esteve no Rio de Janeiro. Certo dia, ao fazer uma compra, descobriu que seu nome havia sido lançado no cadastro de inadimplentes do SPC. Procurou então Dias Batista Advogados para resolver a questão. 

O juiz Pedro Luiz Alves de Carvalho, da 5a. Vara Civel de Sorocaba, ao decidir sobre o feito, entendeu que " o nome do autor foi negativado por um serviço que este não contratou e não usou, pois foi vítima de golpe praticado por terceira pessoa, que se utilizou indevidamente de seus dados pessoais. A requerida é responsável pelos danos causados ao autor uma vez que deve prestar um serviço de qualidade, livre de fraudes e prejuízos aos consumidores. Deve ser zelosa e impedir que terceiros se utilizem indevidamente de dados de outras pessoas para adquirirem e habilitarem linha telefônica".

Com isto houve a condenação da empresa em R$ 3800 na época, valor que atualizado, chega a R$ 9.242. Além disto a empresa terá de pagar mais 15% a titulo de honorários advocatícios. O advogado André Ramires, que atuou no caso, esclarece que a condenação da empresa está na medida certa. "Nós gostariamos que toda a questão estivesse resolvida muito mais cedo. Infelizmente, para o consumidor, a empresa tem o direito de recorrer e foi o que aconteceu", finaliza o advogado. 

O processo recebeu o numero 507/05 .