TELEFÔNICA COBRA EM DOBRO E VAI PAGAR DANOS MORAIS DE MAIS DE 10 MIL


O juiz da Terceira Vara Civel de Sorocaba, Mario Gaiara Neto condenou a Telefonica (TELESP S/A) a pagar R$ 10.900,00 à titulo de danos morais à empresa Turbonet Comercio e Manutenção de Computadores Ltda ME. Além disto o juíz anulou as cobranças feitas em duplicidade, determinando à empresa que recalcule o débito.

Segundo o advogado Claudio Dias Batista, a Turbonet é uma empresa provedora de internet, por isso depende do "sinal" distribuído pela Telefônica. Dessa forma, em julho de 2008, contratou os serviços da requerida, denominado "IP internet/ IP Dedicado", mas desde a contratação houve problemas na prestação dos serviços e, após inúmeras suposições a requerida constatou que o problema estava na "LP (linha privada)", ao passo que procedeu a instalação de uma segunda "LP", porém, passou a emitir faturas únicas cobrando pelo uso de duas "LPs", quando na verdade houve contratação de apenas uma. 

   O advogado explica que os boletos eram únicos, razão porque a requerente ficou impedida de efetuar o pagamento do que de fato era devido, causando-lhe vários transtornos, ocasionando, inclusive a suspensão temporária do "sinal da internet" e com isso acabou perdendo clientes. Orientada por um funcionário da demandada, procedeu ao cancelamento dos serviços e a solicitação do envio de faturas com os valores corretos para pagamento, o que não foi feito. Pelo contrário: a Telefônica simplesmente inseriu o nome da empresa no cadastro dos maus pagadores. 

   Inconformada com o acontecido a Turbonet procurou DIAS BATISTA ADVOGADOS em seu escritório de Sorocaba a fim de resolver judicialmente a questão. Os advogados pediram a retirada do nome da empresa do SPC, sendo atendidos pelo juiz da Terceira Vara Civel de Sorocaba. A ação prosseguiu com o juizo observando que a Telefônica nada falou sobre os fatos:  

   "Lamentável verificar, no cotidiano forense, que grandes empresas como a ré sistematicamente adotam defesa padrão, num verdadeiro jogo de 'recorta e cola' de outros processos análogos, muitas vezes desconexos com a questão ventilada nos autos. Em relação ao caso concreto discutido nada (ou pouco) dizem e, tampouco, trazem qualquer documento que possa auxiliar no julgamento. A situação equivale à verdadeira revelia (revelia técnica). Observo que a contestação da ré não é capaz de explicar - e, muito menos, comprovar - qual motivo da cobrança pela utilização de duas "LP - (Linhas Privadas)" se apenas uma foi contratada. Não se dá ao trabalho de demonstrar se houve inadimplemento, qual o valor, se houve aviso ao consumidor. Nada".  

   O processo recebeu o número 602.01.2010.023067-6. Da decisão ainda cabe recurso. Foto do Blog coisasqueeuodeio do wordpress.com