MAGAZINE LUIZA ATRASA ENTREGA DE CARRINHO DE BEBÊ: 3 MIL DE INDENIZAÇÃO

A vigilante Ariane Cristina Martho vai ser indenizada em 3 mil reais pelo Magazine Luiza, por má prestação de serviços. No dia 15 de julho de 2011, a autora, fazendo uso da internet, adquiriu um carrinho de bebê, para presentear sua amiga Verlange, que estava grávida, pelo valor de R$ 169,00.

  O pagamento referente ao mencionado produto foi efetuado mediante parcelamento no cartão de crédito. O presente só chegou à casa de sua amiga, muitos dias depois do combinado, apesar da empresa estabelecer 7 dias úteis como prazo máximo para entrega.

   Segundo a advogada associada Grazieli Inouê, da Dias Batista Advogados "o produto foi comprado para presentear uma amiga e a autora pagou um valor mais alto a fim de que o carrinho fosse embalado para presente". A advogada esclarece que o Magazine Luiza não apenas entregou sem embalagem de presente como também com nota fiscal, mostrando para a presenteada o valor do mimo. 

   Dias Batista Advogados ingressou com ação pedindo danos morais em favor da consumidora. A empresa se defendeu, dizendo que não havia danos a serem reparados. O advogado Claudio Dias Batista esclarece que a juíza Erna Thecla Maria Harkvoort, da 1a. Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba julgou o processo, determinando a indenização de R$ 3.000,00. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número  2011.045140-6.